
Lei 15.211/2025 e o ECA Digital: os limites jurídicos para o uso de imagem de alunos adolescentes no ambiente escolar
A transformação digital alterou profundamente a forma como escolas, professores e instituições de ensino se comunicam com pais, alunos e a sociedade. Redes sociais, plataformas institucionais, aplicativos escolares e campanhas de marketing passaram a fazer parte da rotina educacional. Contudo, junto da modernização veio uma preocupação crescente: a exposição indevida da imagem e dos dados de crianças e adolescentes na internet.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como uma das atualizações relacionadas ao chamado “ECA Digital”, houve um reforço expressivo das garantias de proteção à imagem, à privacidade e aos dados pessoais de adolescentes no ambiente online. A legislação amplia a responsabilidade de instituições de ensino, professores, coordenadores e demais agentes educacionais quanto ao tratamento e divulgação de imagens de estudantes.
A nova normativa dialoga diretamente com princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à proteção integral da criança e do adolescente.
















