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Violência Psicológica Contra a Mulher: Entenda o que caracteriza esse crime e como a Lei Maria da Penha protege as vítimas

A violência contra a mulher nem sempre deixa hematomas ou sinais visíveis. Muitas vezes, ela acontece de forma silenciosa, por meio de humilhações, ameaças, manipulações, isolamento e controle excessivo. Essa modalidade é conhecida como violência psicológica e é reconhecida pela legislação brasileira como uma grave violação dos direitos da mulher.

Infelizmente, comportamentos que ainda são confundidos com “ciúme”, “amor excessivo” ou “preocupação” podem, na verdade, configurar violência doméstica e gerar responsabilização criminal.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza a violência psicológica, quais são os direitos da vítima, quais as consequências para o agressor e como buscar ajuda.

O que é violência psicológica?

A violência psicológica consiste em qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, sofrimento psicológico ou que tenha como objetivo controlar as ações, comportamentos, decisões ou a liberdade da mulher.

Ela está expressamente prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e também passou a ser crime específico no Código Penal, por meio da Lei nº 14.188/2021.

Diferentemente da violência física, seus efeitos muitas vezes são invisíveis, mas podem ser igualmente devastadores.

O que diz a Lei Maria da Penha?

O artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e prejuízo ao pleno desenvolvimento da mulher, ou que tenha como objetivo degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A lei protege mulheres em relações:

conjugais;
familiares;
de namoro;
de união estável;
entre ex-companheiros;
ou em qualquer relação íntima de afeto.

Não é necessário que o casal more na mesma residência para que a proteção legal seja aplicada.

Exemplos de violência psicológica

Diversas atitudes podem caracterizar esse tipo de violência, entre elas:

controlar roupas, amizades ou redes sociais;
exigir senhas de celular e aplicativos;
vigiar constantemente onde a mulher está;
monitorar localização;
proibir contato com familiares;
impedir que trabalhe ou estude;
humilhar em público ou em particular;
diminuir sua capacidade intelectual;
fazer chantagens emocionais;
ameaçar abandonar ou tirar os filhos;
manipular sentimentos para gerar culpa;
praticar isolamento social;
intimidar por meio de ameaças veladas;
perseguir ou controlar excessivamente a rotina da vítima.

Essas condutas não representam demonstrações de amor ou cuidado. Quando utilizadas para controlar ou dominar a parceira, configuram violência.

Violência psicológica é crime?

Sim.

Desde 2021, o Código Penal passou a prever expressamente o crime de violência psicológica contra a mulher.

O artigo 147-B estabelece que é crime causar dano emocional à mulher mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que limite sua liberdade ou prejudique sua saúde mental.

A pena prevista é de:

reclusão de 6 meses a 2 anos; e
multa, quando cabível.

Essa responsabilização criminal pode ocorrer independentemente da existência de agressão física.

O ciúme pode ser considerado violência?

Depende.

O sentimento de ciúme, por si só, não é crime.

Entretanto, quando ele se transforma em:

controle;
vigilância;
perseguição;
ameaças;
proibição de amizades;
restrição da liberdade;
isolamento social;

deixa de ser uma simples emoção e passa a caracterizar comportamento abusivo, podendo configurar violência psicológica.

O que a lei pune não é o sentimento, mas as condutas praticadas em razão dele.

Nova agravante: uso de Inteligência Artificial e tecnologia aumenta a pena
A legislação brasileira foi recentemente aprimorada para acompanhar a evolução das formas de violência praticadas por meio da tecnologia.
Com a alteração promovida pela Lei nº 15.123/2025, foi incluído o § 2º no artigo 147-B do Código Penal, estabelecendo uma causa de aumento de pena para os casos de violência psicológica praticados com o uso de recursos tecnológicos.
Assim, a pena poderá ser aumentada de até metade quando a violência psicológica contra a mulher for cometida mediante a utilização de inteligência artificial, manipulação digital, deepfakes ou qualquer recurso tecnológico capaz de alterar a imagem, a voz ou outros elementos da identidade da vítima, potencializando o dano emocional e a exposição da mulher.
A mudança busca enfrentar práticas cada vez mais comuns no ambiente digital, como:
• criação de vídeos ou áudios falsificados (deepfakes);
• montagem de imagens íntimas utilizando inteligência artificial;
• clonagem de voz para ameaças ou chantagens;
• manipulação de fotografias para humilhar ou constranger a vítima;
• divulgação de conteúdos falsos com o objetivo de causar sofrimento psicológico;
• utilização de perfis falsos para perseguição, intimidação ou controle.
Além da responsabilização pelo crime de violência psicológica, essas condutas podem configurar outros delitos previstos no Código Penal e na legislação especial, como perseguição (stalking), difamação, falsa identidade, invasão de dispositivo informático e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme o caso concreto.
Essa atualização demonstra que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha acompanha a evolução tecnológica, reconhecendo que a violência também pode ocorrer no ambiente virtual e por meio de ferramentas digitais, exigindo respostas mais rigorosas do Poder Público.

Quais são os direitos da vítima?

A mulher vítima de violência psicológica pode requerer diversas medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, como:

afastamento imediato do agressor;
proibição de contato;
proibição de aproximação;
suspensão do porte de arma;
acompanhamento policial;
inclusão em programas de proteção;
atendimento psicológico e assistência social;
encaminhamento à Defensoria Pública ou advogado.

Dependendo da gravidade do caso, as medidas protetivas podem ser concedidas em poucas horas.

Como denunciar?

Se você é vítima ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, é importante buscar ajuda.

A denúncia pode ser feita:

pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
em qualquer Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
ao Ministério Público;
à Defensoria Pública;
pelo aplicativo ou canais oficiais de segurança pública do seu estado.

Em situações de emergência ou risco imediato, o recomendado é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Como identificar sinais de alerta?

Alguns comportamentos podem indicar um relacionamento abusivo:

medo constante do parceiro;
necessidade de pedir autorização para tudo;
afastamento de amigos e familiares;
perda da autoestima;
sensação permanente de culpa;
controle financeiro;
vigilância excessiva;
manipulação emocional frequente;
ameaças veladas ou explícitas.

Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para interromper o ciclo da violência.

Conclusão

A violência psicológica é uma das formas mais silenciosas e perigosas de violência doméstica. Embora nem sempre deixe marcas físicas, ela compromete profundamente a dignidade, a liberdade e a saúde mental da vítima.

Controlar, vigiar, humilhar, isolar ou manipular não são demonstrações de amor, mas comportamentos abusivos que podem configurar crime e gerar responsabilização civil e penal.

Se você ou alguém próximo estiver vivendo essa realidade, procure ajuda. A denúncia é um instrumento fundamental para interromper a violência e proteger vidas.

Violência psicológica também é violência. Não se cale. Denuncie. Ligue 180.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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