Reforma Tributária e Herança: Impactos da Mudança de Alíquotas pode aumentar o valor do imposto em 10 Estados.
Aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, a reforma tributária sobre o consumo acarreta uma possível elevação do imposto sobre heranças ou doações, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez Estados brasileiros.
A alteração decorre da disposição da reforma que determina a transição do imposto para um modelo progressivo. Isso implica que as alíquotas em todo o país deverão ser crescentes, variando de acordo com o valor do patrimônio transmitido.
A maioria dos Estados já adota impostos progressivos, ou seja, com taxas mais altas para transmissões de patrimônios de maior valor. No entanto, em dez Estados, a alíquota ainda permanece fixa e, conforme a reforma, deverá ser ajustada para atender ao novo critério. Esses Estados são:
• Alagoas
• Amapá
• Amazonas
• Espírito Santo
• Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais
• Paraná
• Rio Grande do Norte
• Roraima
• São Paulo
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de imóveis, ou direitos, veículos, ações, dinheiro, quando transferidos a herdeiros em caso de morte ou por meio de doações em vida.
No caso de alienação do bem imóvel, entra o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e nesse caso alíquota no estado de São Paulo é de 2%, podendo ser benéfica em alguns casos de planejamento sucessório.
Atualmente, o imposto sobre herança está limitado a 8%, conforme determinado pelo Senado Federal. No entanto, há uma proposta em discussão que busca elevar esse limite para até 16%.
As alíquotas sobre heranças podem ser diferentes das aplicadas sobre doações, variando de acordo com a legislação de cada estado.
Enquanto novas leis estaduais referentes ao imposto não são aprovadas, os contribuintes têm se antecipado para pagar uma alíquota menor antes do possível aumento. Isso tem gerado um aumento significativo nas consultas sobre planejamento sucessório.
Em relação à tributação internacional sobre heranças, o Brasil apresenta alíquotas diferentes, que variam de 1% a 8%, dependendo do estado. Comparativamente, em países como Estados Unidos, Alemanha e França, as taxas podem chegar a 40%, 50% e 60%, respectivamente.
No entanto, é importante considerar que a comparação direta entre alíquotas pode ser inadequada, pois cada país possui seus próprios custos de inventário, os quais somam-se ao ITCMD no Brasil. Esses custos incluem taxas judiciais, registro formal de partilha de bens, avaliação de mercado dos bens, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, escritura, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e custos de cartórios. Considerando esses custos, a taxação total sobre heranças no Brasil pode chegar a 37%.
Além de determinar alíquotas progressivas para o imposto sobre herança ou doação, a reforma tributária também estabeleceu outras mudanças no tributo, incluindo a cobrança no local de domicílio do falecido ou doador de bens móveis, títulos ou créditos, e regras para cobrança sobre heranças no exterior e transmissões para instituições sem fins lucrativos.
Apresentamos os dados, mas a estratégia é tão importante quanto. Sempre procure um advogado especialista.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori
Publicado em 11/04/2024.