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Lei 18.403/2026 autoriza instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios de São Paulo: o que muda na prática

O avanço da mobilidade elétrica no Brasil trouxe uma nova demanda aos condomínios residenciais e comerciais: a instalação de carregadores para veículos elétricos em vagas de garagem. No Estado de São Paulo, essa questão passou a ter regulamentação legal específica, encerrando debates que antes ficavam exclusivamente a cargo das convenções condominiais.

A Lei Estadual nº 18.403/2026 foi sancionada em 19 de fevereiro de 2026 pelo governador Tarcísio de Freitas, garantindo maior segurança jurídica tanto para condôminos quanto para administradores de condomínios quanto ao direito de instalação de estações de recarga individuais para veículos elétricos em vagas privativas de garagem no Estado de São Paulo.

Contexto anterior à nova legislação

Antes da sanção da Lei nº 18.403/2026, não havia norma estadual específica disciplinando o tema. Com isso, muitos condomínios:

proibiam a instalação de carregadores de forma genérica;

criavam entraves administrativos excessivos;

geravam conflitos entre moradores e síndicos;

judicializavam a questão por ausência de padronização legal.

A nova legislação surgiu justamente para uniformizar critérios, reduzir conflitos e incentivar a mobilidade sustentável, sem comprometer a segurança das edificações.

O que a lei autoriza e quais regras devem ser observadas

A Lei nº 18.403/2026 permite a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais, desde que observadas algumas exigências técnicas e administrativas.

Compatibilidade elétrica da unidade autônoma

A instalação deverá ser compatível com a carga elétrica da unidade do condômino interessado. Isso significa que:

não pode haver sobrecarga do sistema;

o carregador deve estar tecnicamente adequado à infraestrutura existente;

eventuais adaptações necessárias são de responsabilidade do interessado.

Custos de instalação

Nos casos de vagas de garagem privativas, todos os custos relacionados à instalação do ponto de recarga ficam a cargo do próprio condômino, não podendo ser repassados ao condomínio ou aos demais moradores.

Normas técnicas e de segurança

A instalação deve obedecer rigorosamente:

às normas da concessionária de energia elétrica;

às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

aos requisitos de segurança elétrica e prevenção de riscos.

Profissional habilitado e responsabilidade técnica

A execução deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, com a emissão de:

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando engenheiro;

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando arquiteto.

Essa exigência visa garantir segurança, rastreabilidade técnica e responsabilidade em caso de falhas.

Comunicação prévia ao condomínio

O condômino deve realizar comunicação formal prévia à administração do condomínio, apresentando o projeto e as informações técnicas necessárias para análise.

Limites à atuação do condomínio

Um ponto central da nova lei é o equilíbrio entre o poder do condomínio e o direito do condômino.

A convenção condominial pode estabelecer padrões técnicos e procedimentos, mas não pode proibir a instalação de carregadores de forma genérica, salvo se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Caso a negativa seja considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes ou, se necessário, ao Poder Judiciário.

Impacto nos novos empreendimentos imobiliários

A legislação também traz reflexos importantes para o mercado imobiliário. Os novos empreendimentos com projetos aprovados após a vigência da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.

Essa exigência antecipa a adaptação das edificações à crescente demanda por veículos elétricos e contribui para a modernização da infraestrutura urbana do Estado.

Considerações finais

A Lei nº 18.403/2026 representa um avanço relevante ao:

reduzir conflitos condominiais;

garantir segurança jurídica;

incentivar práticas sustentáveis;

alinhar São Paulo às tendências globais de mobilidade elétrica.

Para síndicos, administradoras, construtoras e condôminos, a atenção às regras técnicas e jurídicas é essencial para evitar litígios e garantir o correto cumprimento da legislação.

A orientação jurídica especializada é recomendável sempre que houver dúvidas, negativas ou exigências que extrapolem os limites legais estabelecidos.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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