Pular para o conteúdo

Recuperação Judicial e Planos de Pagamento: Prioridades, Ordem e Prazos

A recuperação judicial é um mecanismo que oferece às empresas em crise a oportunidade de reestruturar suas dívidas, preservar suas atividades e, ao mesmo tempo, atender aos interesses de credores. Esse processo é regido pela Lei nº 11.101/2005 que passou por alterações recentemente com a nova Lei de Falência 14.112/2020, estabelecendo diretrizes específicas para a negociação entre devedores e credores.

É importante inicialmente verificar que tipo de empresa vai requerer a recuperação judicial, verificando assim se é uma pequena empresa, micro empresa ou uma grande empresa, visto que dependendo da modalidade da empresa o rito da recuperação pode mudar, tendo cada uma suas especialidades. Com a nova redação os produtores rurais podem se valer desse instrumento. Redação do Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

Vale ainda mencionar que no caso de micros e pequenas empresas, as mesmas estão dispensadas de se sujeitarem a assembleia geral de credores, eis que ambas tem a faculdade de optar pelo plano especial de recuperação judicial que o próprio juiz aprova conforme a Lei 11.101/05, onde normalmente estas empresas tem 36 meses para efetuar o pagamento da dívida.

Após a empresa propor a recuperação judicial e a mesma for aceita pelo juiz após toda a análise da documentação e dos fatos, tem-se o início do período de stay period.

Stay Period: Período em que ficam suspensas ações e execuções judiciais.

O “stay period” na recuperação judicial refere-se a um período de suspensão ou “período de carência” durante o qual ficam suspensas diversas ações e execuções que poderiam ser movidas contra a empresa em recuperação judicial. Essa suspensão visa proporcionar um ambiente mais controlado para que a empresa possa apresentar e executar seu plano de recuperação.

Algumas características do stay period na recuperação judicial incluem:

Suspensão de Execuções e Ações: Durante o stay period, as execuções de dívidas, ações judiciais e demais medidas coercitivas contra a empresa ficam suspensas. Isso oferece à empresa uma janela de oportunidade para negociar com seus credores e implementar o plano de recuperação.

Negociação e Elaboração do Plano: A suspensão das ações judiciais proporciona à empresa o tempo necessário para negociar com seus credores, elaborar um plano de recuperação e apresentá-lo à assembleia geral de credores.

Proteção Temporária: O stay period atua como uma proteção temporária, permitindo que a empresa se concentre na reorganização financeira sem a pressão imediata de processos judiciais que poderiam prejudicar o andamento da recuperação.

Prazo Determinado: O período de suspensão não é indefinido. Ele possui um prazo determinado, estabelecido pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Esse prazo pode variar, mas geralmente é estipulado para proporcionar à empresa um tempo razoável para apresentar e iniciar a implementação do plano de recuperação.

Fases da Recuperação Judicial no caso de grandes empresas:

Pedido Inicial: O processo de recuperação judicial tem início com o pedido formal da empresa em dificuldades, apresentando um plano de recuperação e demonstrando sua viabilidade econômica.

Decisão Judicial: Após o pedido ser aprovado, ocorre o “Stay Period” que é a suspensão das ações contra a empresa devedora, garantindo um ambiente favorável à negociação e após isso é concedido o prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 180 dias para conseguir aprovar o plano de pagamento, porém é necessário o plano ser aprovado dentro do período de 12 meses.

Elaboração do Plano de Recuperação: Durante esta fase, a empresa e seus credores colaboram na elaboração de um plano de recuperação que detalha as condições de pagamento, descontos e demais aspectos necessários para a superação da crise.

Assembleia Geral de Credores: A assembleia geral de credores é convocada para a aprovação do plano de recuperação. Credores concursais e extraconcursais participam desse momento crucial para decidir sobre a aceitação ou rejeição das propostas, sendo que, com a mudança na legislação caso o da empresa seja rejeitado os credores podem apresentar um plano para a Recuperação Judicial no prazo de 30 dias.

Implementação do Plano: Com a aprovação, inicia-se a fase de implementação do plano de recuperação, com o devedor cumprindo as condições estabelecidas para o reestabelecimento financeiro.

Diferenças da recuperação judicial entre micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para as demais modalidades segundo a lei:

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) no Brasil estabelece regras específicas para a recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte, reconhecendo a importância desses empreendimentos para a economia e buscando facilitar o processo de reestruturação em caso de dificuldades financeiras. Abaixo, destacam-se alguns aspectos e diferenças relevantes para essas categorias:

Prazo para Apresentação do Plano de Recuperação:

Microempresas e empresas de pequeno porte têm um prazo menor para apresentar o plano de recuperação judicial. Enquanto as demais empresas têm 180 dias prorrogados por + 180 dias, essas categorias contam com um prazo reduzido de 60 dias.

Dispensa da Assembleia Geral de Credores:

Em determinadas situações, a assembleia geral de credores pode ser dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte. Isso ocorre quando não há credores com garantia real e não há discordância entre os credores quanto ao plano de recuperação apresentado.

Facilidades no Pagamento:

A lei estabelece condições mais flexíveis para o pagamento do passivo tributário das microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo prazos mais alongados e descontos.

Participação dos Credores:

O tratamento diferenciado também abrange a participação dos credores no processo de recuperação. As condições específicas para a aprovação do plano de recuperação podem variar para essas categorias, tornando o processo mais flexível.

Proteção Específica em Caso de Falência:

Caso a recuperação judicial não seja bem-sucedida e a empresa venha a falir, as microempresas e empresas de pequeno porte têm uma proteção específica. Se não houver bens suficientes para quitar os créditos, essas empresas têm a chance de obter a extinção de suas dívidas remanescentes, desde que cumpram determinados requisitos.

Credores Concursais e Extraconcursais:

Credores Concursais: São aqueles que têm créditos originados antes da recuperação judicial. Participam ativamente na votação do plano de recuperação, influenciando nas decisões que impactam seus interesses.

Credores Extraconcursais: Possuem créditos que não têm relação com a situação de crise da empresa e não são afetados pela recuperação judicial. Não participam da assembleia geral de credores, uma vez que seus créditos não estão vinculados ao plano de recuperação, sendo eles o administrador judicial, credores com garantia fiduciária, dentre outros cruciais para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação, como por exemplo o crédito trabalhista que foi originado durante a recuperação, podendo mencionar aqui uma rescisão contratual de um empregado na mesma época da recuperação, nesse caso essa rescisão não entra na recuperação, ele é pago normalmente nesses casos.

Tipos de créditos e suas prioridades segunda a Lei 11.101/2005:

Tipos de Créditos e Prioridades: Durante o processo de recuperação judicial, os créditos são classificados em quatro categorias: créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos quirografários e créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. Os créditos trabalhistas têm prioridade e são pagos integralmente porém isso não quer dizer que eles são os primeiros. Já os créditos com garantia real são satisfeitos conforme a ordem dos bens dados em garantia. Os créditos quirografários, sem garantias específicas, são pagos após a quitação dos créditos anteriores e por fim, menciona-se os créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte que são os últimos na ordem de recebimento na recuperação judicial.

O que engloba em cada tipo de crédito?

Créditos Trabalhistas: Englobam salários, férias, 13º salário, indenizações por tempo de serviço, entre outros.

Créditos com Garantia Real: São aqueles que possuem garantias específicas, como penhor, hipoteca ou alienação fiduciária. A satisfação desses credores ocorre de acordo com a ordem dos bens dados em garantia.

Credores Quirografários: Representam os credores comuns, sem garantias específicas (exemplo crédito do produtor rural). Após o pagamento dos créditos trabalhistas e com garantia real, os credores quirografários são atendidos de acordo com o que for estabelecido no plano de recuperação judicial.

Credores com créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte: Representam os credores titulares de créditos enquadrados com microempresa ou empresa de pequeno porte, essa é 4º e última classe na classificação de créditos no plano da recuperação judicial.

Ordem de Recebimento e Prazos: A ordem de recebimento durante o processo de recuperação judicial segue uma lógica específica. Inicialmente, são pagos as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da recuperação judicial como por exemplo o administrador judicial, ainda vale mencionar que recebem primeiro os credores extraconcursais que não são afetados pela recuperação judicial, posteriormente são pagos os créditos trabalhistas, em seguida, os créditos com garantia real. Os créditos quirografários, por sua vez, são pagos por meio do plano de recuperação judicial, que estabelece condições e prazos para quitação. O prazo para cumprimento do plano pode variar, mas não pode ultrapassar o limite de 2 anos, com a possibilidade de prorrogação mediante autorização judicial.

Conclusão: A recuperação judicial e os planos de pagamento representam ferramentas fundamentais para a reabilitação de empresas em dificuldades financeiras. Com a devida compreensão dos tipos de créditos, prioridades e prazos estabelecidos pela legislação, tanto devedores quanto credores podem participar ativamente do processo, buscando soluções equilibradas e viáveis para a retomada saudável das atividades empresariais. A transparência e a colaboração entre as partes são essenciais para o sucesso do processo de recuperação judicial e para a preservação dos interesses envolvidos.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

Compartilhe este conteúdo!

Últimas atualizações

Direito do Consumidor
Marco Marchiori

Direitos do Consumidor em Restaurantes: Gorjetas, Embalagem de Alimentos e Outras Questões Práticas

Quando frequentamos um restaurante, há uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que visam proteger os clientes em diversas situações. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir uma experiência justa e agradável. Abaixo, destacamos os principais direitos dos consumidores em restaurantes, com suas respectivas previsões legais.

Read More »
Direito Civil
Marco Marchiori

Direitos e Deveres na Área da Saúde: Relação Entre Médicos e Pacientes

Na relação entre médicos e pacientes, há uma interação regulada por direitos e deveres fundamentais, essenciais para garantir uma prática médica ética e respeitosa. Essas interações são guiadas por normas estabelecidas pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Defesa do Consumidor, que asseguram direitos e impõem deveres a ambas as partes.

Read More »
Direito do Consumidor
Marco Marchiori

Direitos do Consumidor na Aquisição de Bens e Produtos: Aspectos Práticos

A aquisição de bens e produtos é uma prática cotidiana para milhões de consumidores, e para assegurar que essa relação comercial ocorra de forma justa e equilibrada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos que garantem proteção e segurança ao comprador. Conhecer esses direitos é fundamental para que os consumidores possam reivindicar o que lhes é devido e evitar abusos.

Read More »
Gostaria de falar com um advogado?