Recentemente tivemos o dia da mulher e pensando nisso, separados nesse post os principais direitos das mulheres.
E pensando nisso, separamos os principais direitos que a mulher tem, lembrando que todo dia é dia de cuidar e respeitar as mulheres.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1/3 (35%) das mulheres ao redor do mundo sofrem algum tipo de violência física ou sexual durante a sua vida.
O número é alarmante, não é verdade?
Por isso é tão importante concientizar e cada vez mais lembrar do direito das mulheres.
Sendo os 12 principais direitos segundo a ONU.
1 – Direito a Vida.
2 – Direito à liberdade e segurança pessoal.
3 – Direito à igualdade e a estar livre de
todas as formas de discriminação.
4 – Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e a educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e a proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política.
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Sendo que além desses direitos, existem diversas leis que amparam também as mulheres, sendo elas:
Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Lei da Importunação Sexual
Sancionada no ano de 2018, assim como na Lei Maria da Penha, os casos de importunação sexual podem ser denunciados por qualquer pessoa via “Disque Mulher” 180 ou para a polícia.
Lei do acompanhante
Sancionada em 2005, ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto.
Lei do Voto
O voto se tornou facultativo nos anos de 1930 por meio de um decreto do então presidente Getúlio Vargas e, posteriormente, incorporado na Constituição promulgada em 1934.
Cada vez mais a sociedade vem se movimentando para cuidar e proteger as mulheres e os seus direitos.
Um avanço mais do que necessário para a sociedade e também para o Direito Brasileiro.
Por: Marco Adriano Marchiori