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Planos de Previdência Privada: Os tipos, diferenças e impostos

Os Planos de Previdência Privada têm se tornado cada vez mais populares como uma forma de garantir a segurança financeira no futuro. Complementando a Previdência Social, esses planos oferecem benefícios diferenciados, além de permitirem uma maior flexibilidade de investimento.

A previdência privada entra no inventário?

Uma das grandes vantagens da previdência privada é o fato de o produto não entrar no inventário, visto que os valores de VGBL e PGBL não integram herança via de regra conforme o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, além de ser possível destina-lo a um destinatário certo, isso porque na contratação do plano deve ser indicado beneficiários que na ausência do titular, receberçao o saldo das aplicações em até 30 dias. Menciona-se ainda que não se submetem à tributação de ITCMD.

O que permite um acesso mais rápido aos recursos da previdência privada.

Menciona-se que existem entendimentos no STJ que reconhece a previdência como impenhorável e também que não constitui bem passível de partilha, porém depende muito de cada caso.

Tipos de Planos de Previdência Privada:

Existem dois tipos principais de planos de previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

O PGBL é indicado para aqueles que fazem a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Nesse tipo de plano, é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual na declaração do IR. Porém, no momento do resgate, o imposto incidirá sobre o valor total acumulado, ou seja, sobre o montante investido e os rendimentos obtidos.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

O VGBL é recomendado para pessoas que optam pela declaração simplificada do IR ou não têm renda suficiente para aproveitar a dedução fiscal do PGBL. Nesse caso, não há a possibilidade de dedução na declaração do IR. No entanto, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o valor total acumulado.

Diferenças entre PGBL e VGBL:

A principal diferença entre os planos PGBL e VGBL é a forma de tributação. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado, enquanto no VGBL, o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos.

Outras diferenças incluem:

Dedução fiscal: O PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual na declaração do IR, o que pode resultar em economia de impostos. No entanto, no VGBL, não há essa possibilidade de dedução.

Perfil de investimento: Ambos os planos oferecem diferentes opções de perfil de investimento, como conservador, moderado e arrojado. É importante escolher um perfil que esteja alinhado com seus objetivos financeiros e tolerância ao risco.

Beneficiários: Em ambos os planos, é possível escolher beneficiários para receberem os recursos em caso de falecimento do titular. Essa escolha é importante para garantir a destinação adequada dos recursos acumulados.

Impostos sobre Planos de Previdência Privada:

No momento do resgate, a incidência de impostos varia de acordo com o tipo de plano escolhido, conforme mencionado anteriormente.

Imposto de Renda: Em ambos os planos, o imposto de renda incide sobre os rendimentos obtidos. No PGBL, o imposto é calculado sobre o valor total resgatado. No VGBL, o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos acumulados.

Tabela Regressiva: A tributação dos rendimentos do VGBL segue uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota do imposto. Essa tabela varia de acordo com o período de acumulação, podendo chegar a uma alíquota mínima de 10% para investimentos com prazo superior a 10 anos.

Como funciona a tabela progressiva?

Na tabela progressiva da previdência a alíquota (percentual de imposto de renda) cobrado é de 15%. Esse valor é retido na fonte, da mesma forma que acontece com o salário de trabalhadores CLT, por exemplo. Na folha de pagamento, já é possível ver qual o valor tributado.

Ou seja, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR), esse valor é compensado, para mais ou menos. Tudo depende da declaração do ano.

Com a tabela progressiva da previdência, a parte tributável em um resgate de previdência privada, é entendida pela Receita Federal de forma similar a um salário. Ela é somado com as outras fontes de renda que o contribuinte tem.

E, conforme os ganhos daquele ano, o contribuinte é incluído em alguma das faixas do IR e será cobrada a alíquota referente.

Lembra que 15% já foi retido na fonte na hora do resgate? Guarde essa informação.

Agora, na hora da DIRPF, quando a previdência privada for declarada com as outras rendas e deduções do ano, a Receita Federal calcula a sua alíquota efetiva. E caso seja menor que o valor retido na fonte, a diferença é devolvida como restituição. Caso seja maior, é preciso pagar a diferença.

Confira a tabela de alíquota do IR usada na declaração:

Base de cálculo anual Alíquota Parcela a ser deduzida no IR
Renda bruta de até R$ 22.847,76 isento isento
Renda bruta de de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
Renda bruta de de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
Renda bruta de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Renda bruta acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Conclusão:

Os Planos de Previdência Privada oferecem uma alternativa interessante para garantir a segurança financeira no futuro. Ao entender as diferenças entre os tipos de planos, como PGBL e VGBL, e os impostos envolvidos, é possível tomar decisões mais informadas e adequadas às necessidades individuais. Lembre-se sempre de buscar orientação de profissionais especializados antes de tomar qualquer decisão financeira importante relacionada a previdência privada.

Por: Marco Adriano Marchiori

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