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Periculosidade: Proteja-se e garanta seus direitos no trabalho

Você sabia que, se você realiza atividades perigosas, tem direito a receber um adicional de periculosidade?

Neste artigo, vamos abordar quem tem direito a receber esse adicional e como você pode assegurar seus direitos para garantir sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?


Se você desempenha atividades que envolvem riscos iminentes à sua integridade física ou à sua vida, você tem direito ao adicional de periculosidade. Profissionais que trabalham com explosivos, inflamáveis, eletricidade de alto risco, substâncias radioativas, motoboy, entre outros, estão sujeitos a situações perigosas no exercício de suas funções.

Como garantir o adicional de periculosidade?

Para garantir o adicional de periculosidade, é necessário comprovar que sua atividade se enquadra como perigosa de acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

É essencial obter um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, que identifique e ateste os riscos existentes no seu ambiente de trabalho.

Contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho também é importante para orientá-lo nesse processo.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor adicional é um direito seu e tem como objetivo compensar os riscos iminentes aos quais você está exposto, garantindo sua segurança e bem-estar.

Conclusão:


Sua segurança é fundamental! Se você realiza atividades perigosas, é importante conhecer e reivindicar seu direito ao adicional de periculosidade. Proteja sua integridade física e sua vida, buscando a comprovação da periculosidade por meio de um laudo técnico e o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho. Não deixe de lutar pelos seus direitos e lembre-se: sua segurança em primeiro lugar!

Por: Marco Adriano Marchiori

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