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Peão precisa trocar o chapéu por capacete? Entenda o que diz a NR 31 e a responsabilidade do empregador rural

Peão precisa trocar o chapéu por capacete? Entenda o que diz a NR 31 e a responsabilidade do empregador rural

A discussão sobre a obrigatoriedade do uso de capacete no trabalho rural ganhou destaque recentemente, gerando dúvidas entre produtores e trabalhadores. No entanto, é fundamental esclarecer que não existe regra geral determinando que todo peão deva substituir o chapéu pelo capacete.

A exigência depende da análise técnica dos riscos da atividade exercida, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31, que disciplina a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

O que diz a NR 31 sobre o uso de capacete?

A NR 31 determina que o empregador rural deve identificar os riscos presentes nas atividades desenvolvidas na propriedade e implementar medidas de prevenção adequadas.

Quando houver risco de lesão na cabeça, o uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em atividades como trabalho em silos, construções e reformas em estruturas rurais, atividades em altura, operação de máquinas e implementos agrícolas, manejo de grandes animais em currais e situações com possibilidade de queda de objetos.

Por outro lado, não há imposição automática de uso de capacete em todas as atividades de campo, como no pastoreio tradicional, salvo quando houver risco identificado.

Capacete de segurança e capacete de trânsito

É importante diferenciar o capacete de segurança do trabalho, que é exigido quando houver risco ocupacional específico, do capacete de motocicleta, que é obrigatório quando o trabalhador utiliza motocicleta, conforme a legislação de trânsito. São obrigações jurídicas distintas, com fundamentos legais diferentes.

A responsabilidade da fazenda em caso de descumprimento

A legislação trabalhista é clara ao atribuir ao empregador o dever de fornecer gratuitamente os EPIs adequados, exigir seu uso, fiscalizar a correta utilização, substituir equipamentos danificados e promover treinamento e orientação.

Mesmo que o trabalhador se recuse a utilizar o EPI, a responsabilidade pode recair sobre o empregador, caso fique demonstrada ausência de fiscalização ou de medidas disciplinares adequadas.

O descumprimento pode gerar autuação administrativa, multas, responsabilidade trabalhista, indenizações em caso de acidente e eventual responsabilização civil.

Em fiscalizações realizadas no Estado de São Paulo, por exemplo, o critério técnico adotado é a análise de risco da atividade desenvolvida.

O papel do EPI no trabalho rural

O Equipamento de Proteção Individual tem como finalidade reduzir os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, funcionando como medida complementar às ações de segurança.

É importante destacar que o EPI não elimina o risco, apenas o neutraliza ou atenua. Sua eficácia depende do uso correto, exige fiscalização contínua e precisa de reposição periódica.

Em atividades rurais, o trabalhador pode estar exposto a agentes físicos, como ruído, calor e radiação solar, agentes químicos, como agrotóxicos, agentes biológicos, animais peçonhentos e condições climáticas adversas.

EPIs indicados para atividades gerais no campo

Em tarefas como colheita, capina, roçada e limpeza de terreno, são comumente recomendados luvas de couro ou vaqueta para proteção contra cortes e perfurações, óculos de proteção contra poeira, partículas e insetos, chapéu ou toca árabe para proteção contra radiação solar, mangotes e roupas de manga longa para proteção da pele, protetor solar para prevenção contra radiação não ionizante, perneiras para proteção contra animais peçonhentos, botas de segurança para proteção contra impactos e perfurações e protetor auricular quando houver maquinário ruidoso.

EPIs para aplicação de agrotóxicos

Quando a atividade envolve defensivos agrícolas, o nível de proteção deve ser ampliado. São recomendados respirador com filtro químico adequado, luvas impermeáveis como nitrílica ou neoprene, óculos de proteção ou viseira facial, macacão impermeável e botas de PVC.

Nessas situações, a exposição química pode gerar intoxicações agudas ou doenças ocupacionais de evolução lenta, o que aumenta a responsabilidade preventiva do empregador.

Tradição e segurança podem ser conciliadas

O chapéu é um símbolo cultural do trabalhador rural. Contudo, quando houver risco concreto à integridade física, a tradição não pode se sobrepor às normas de proteção.

O foco da legislação não é descaracterizar o trabalhador do campo, mas preservar vidas e reduzir acidentes graves, especialmente traumatismos cranianos decorrentes de quedas ou impactos.

Conclusão

A pergunta se o peão terá que trocar o chapéu por capacete não comporta resposta absoluta.

A obrigatoriedade depende da atividade exercida, da existência de risco identificado, da análise técnica realizada na propriedade e do cumprimento da NR 31.

O que a legislação exige não é a substituição indiscriminada do chapéu, mas a adequação da proteção ao risco real da atividade.

Para o produtor rural, o caminho mais seguro é investir em Programa de Gerenciamento de Riscos, treinamento dos trabalhadores, documentação adequada e fornecimento e controle efetivo de EPIs.

Segurança jurídica e segurança do trabalho caminham juntas. No campo, prevenir é sempre mais econômico e mais humano do que remediar.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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