Toda empresa, independentemente do porte ou regime tributário, tem a obrigação legal de informar a receita corretamente à Receita Federal, bem como em algumas declarações é inclusive necessário informar as compras. Esse dever é essencial para a transparência fiscal, a justiça tributária e o cumprimento das obrigações acessórias previstas em lei.
Erros, omissões ou manipulações nas informações de faturamento podem gerar multas pesadas, impedimentos fiscais e até responsabilidade criminal por sonegação. Neste artigo, explicaremos de forma clara quais são as obrigações legais das empresas, as leis e normas que as regem, e as sanções decorrentes do descumprimento.
Base legal da obrigação de informar a receita corretamente
A principal base legal está no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 9.430/1996, que tratam das obrigações principais e acessórias das empresas em relação à Receita Federal.
Artigo 113 do CTN:
“A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”
Declarar a receita corretamente é uma obrigação acessória, permitindo à Receita Federal verificar o cumprimento da obrigação principal: o pagamento do tributo devido.
Documentos e declarações que exigem a informação correta da receita
As empresas devem prestar informações sobre sua receita em diferentes obrigações acessórias, de acordo com o regime tributário:
Regime Tributário Principais Obrigações Periodicidade Órgão Responsável
Simples Nacional PGDAS-D, DEFIS, DCTF Web, DCTF Reinf (retenções IR e INSS via NFS-e, quando aplicável) Mensal e Anual Receita Federal
Lucro Presumido ECD, ECF, DCTF Web, DCTF Reinf, MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), SPED EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições (PIS/Cofins) Mensal e Anual Receita Federal
Lucro Real ECD, ECF, DCTF Web, DCTF Reinf, MIT, SPED EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições (PIS/Cofins) Mensal e Anual Receita Federal
Todos os regimes tributários, inclusive domésticos, estão obrigados ao e-Social (informações de INSS de proprietários e colaboradores e FGTS).
Além disso, todos os regimes devem entregar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao ano de 2025, com prazo até 28 de fevereiro de 2026, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021. A partir do exercício de 2027 (ano-base 2026), a DIRF anual não será mais exigida, pois as informações serão fornecidas mensalmente pela DCTF Web.
Diferença entre erro contábil e omissão dolosa
Nem todo erro nas declarações fiscais configura crime. A diferença central está na intenção:
Erro contábil (culposo): ocorre sem intenção de fraude, geralmente por falha humana ou sistema. Pode gerar multa, mas não crime.
Omissão dolosa (fraudulenta): ocorre quando há vontade deliberada de ocultar receitas para pagar menos imposto. Configura crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 4.729/1965 e na Lei nº 8.137/1990.
Art. 1º da Lei 8.137/1990:
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.”
A pena pode chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.
Responsabilidade da empresa e dos administradores
A obrigação de declarar corretamente a receita recai sobre a pessoa jurídica, mas os administradores, diretores e contadores podem ser responsabilizados pessoalmente se comprovado dolo ou conivência com fraudes.
Art. 135, III, do CTN:
“São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”
Portanto, gestores que autorizam, omitem ou manipulam informações fiscais respondem pessoalmente pelos débitos e sanções.
Consequências do descumprimento da obrigação legal
A falta de informação correta da receita pode gerar diversas penalidades administrativas e criminais:
Multas administrativas
Multas fixas e proporcionais, que podem chegar a 3% do valor da receita omitida (Lei nº 9.430/1996, art. 57).
Multa mínima de R$ 500,00 por declaração omitida ou entregue fora do prazo.
Autuação fiscal
A Receita Federal realiza cruzamento de dados eletrônicos (SPED, NF-e, ECF, e-Social) para identificar inconsistências.
A empresa é autuada e intimada a se defender no processo administrativo fiscal.
Exclusão do Simples Nacional
Para empresas optantes do Simples, a omissão de receita pode levar à exclusão do regime, com cobrança retroativa pelo Lucro Presumido, acrescida de juros e multa.
Responsabilidade penal
Se houver fraude ou dolo, a conduta é crime de sonegação fiscal, punido com detenção e multa.
Boas práticas para cumprimento da obrigação fiscal
Para evitar autuações e penalidades, é recomendado que as empresas adotem:
Emitir todas as notas fiscais corretamente;
Registrar todas as receitas em sistema contábil confiável;
Conferir o cruzamento de dados (SPED x NF-e x ECF x e-Social x MIT x DCTF Web);
Manter auditorias periódicas internas e externas;
Treinar colaboradores sobre compliance fiscal.
Essas medidas aumentam a credibilidade da empresa perante órgãos fiscais, investidores e instituições financeiras, além de prevenir riscos jurídicos.
O papel do contador e do departamento fiscal
O contador é fundamental para interpretar normas tributárias, preencher corretamente declarações e garantir que os dados estejam de acordo com a contabilidade oficial.
Erros recorrentes podem indicar fragilidade na gestão fiscal, servindo de alerta para auditorias e fiscalizações da Receita Federal.
Transparência fiscal e reputação empresarial
Mais do que uma obrigação legal, informar a receita corretamente é ato de transparência e responsabilidade corporativa.
Empresas com regularidade fiscal transmitem confiança ao mercado, atraem investidores e evitam litígios com o Fisco.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) valoriza a integridade empresarial, e o cumprimento das obrigações tributárias é um dos pilares de um programa de compliance eficaz.
FAQs – Perguntas Frequentes
Todas as empresas são obrigadas a declarar receita à Receita Federal?
Sim, inclusive micro e pequenas empresas, conforme o regime tributário.
Erros na declaração podem ser corrigidos?
Sim, é possível retificar antes de qualquer procedimento fiscal, evitando penalidades mais severas.
O que acontece se a empresa omitir receita de forma proposital?
Configura crime de sonegação fiscal, com multa, autuação e possível prisão dos responsáveis.
O contador pode ser responsabilizado por erro fiscal?
Sim, se houver dolo, negligência grave ou conivência com fraude. Caso contrário, a responsabilidade recai sobre a empresa.
A Receita Federal cruza informações automaticamente?
Sim, o SPED permite cruzamento de dados em tempo real entre notas fiscais, declarações e movimentações bancárias, incluindo e-Social e MIT.
A empresa pode ser excluída do Simples Nacional por erro na receita?
Sim, caso o erro implique omissão de valores ou irregularidade tributária relevante.
O que muda com a DIRF a partir de 2026?
Até o exercício de 2026 (ano-base 2025), ainda será entregue a DIRF anual. A partir do exercício de 2027 (ano-base 2026), a DIRF anual será substituída pelas informações mensais da DCTF Web.
Conclusão
A obrigação legal das empresas de informar a receita corretamente é um pilar do sistema tributário brasileiro.
Cumprir essa obrigação é mais que uma exigência formal: é responsabilidade, transparência e integridade empresarial.
O descumprimento pode gerar multas severas, exclusão de regimes tributários e até responsabilização criminal de gestores e administradores.
Portanto, é essencial que as empresas mantenham:
Controles internos robustos;
Assessoria contábil qualificada;
Compromisso com a conformidade fiscal e compliance;
Acompanhamento das obrigações modernas, incluindo DCTF Web, DCTF Reinf, MIT, SPED, e-Social e DIRF (até 2026).
Agir preventivamente protege a empresa, evita litígios e fortalece a reputação corporativa no mercado.
Leitura complementar:
Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária
Lei nº 9.430/1996 – Legislação Tributária Federal
Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 – DIRF
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori


