O ano inaugural da nova gestão nos âmbitos federal e estadual foi permeado por debates cruciais relacionados à legislação trabalhista, culminando em mudanças substanciais. Este período de transformações demanda uma atenção especial por parte dos pequenos e médios empreendedores, que precisam estar cientes das alterações para garantir uma governança eficiente e planejamento estratégico em 2024.
CIPA/Assédio Moral
A partir de 20 de março, a Lei 14.457/2022 entrou em vigor, introduzindo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Empresas sujeitas à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio agora devem adotar medidas como a implementação de Código de Conduta e Canal de Denúncias, além de promover treinamentos periódicos sobre temas sensíveis relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade.
Lei da Igualdade Salarial
Em julho, a Lei 14.611/2023 foi promulgada, focando na igualdade salarial entre gêneros e visando erradicar práticas discriminatórias nas empresas. Empresas com mais de 100 empregados devem ser transparentes, publicando relatórios semestrais sobre critérios remuneratórios adotados. A legislação prevê multas expressivas em caso de discriminação, com possibilidade de dobrar em reincidências, sem prejudicar o direito à equiparação salarial e à indenização por danos morais.
Trabalho aos Domingos e Feriados no Comércio
A partir de 1º de março de 2024, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor, revogando parcialmente a Portaria MTP nº 671/2021. Esta alteração exclui algumas atividades comerciais da lista autorizada para trabalho em domingos e feriados de forma permanente, impactando as PMEs do setor.
Novidades no e-Social: Relato de Eventos Trabalhistas
Em 2023, o e-Social passou por atualizações, tornando obrigatório o relato de eventos relacionados a processos trabalhistas desde 1º de outubro. O prazo para envio das informações é até o dia 15 do mês subsequente à data do evento, e é imperativo que as empresas estabeleçam um fluxo eficiente de envio para evitar multas administrativas.
Contribuição Assistencial (Decisão do STF)
Apesar de não representar uma mudança legislativa, uma decisão do Supremo Tribunal Federal em abril de 2023 impacta diretamente os pequenos e médios empresários. O STF considerou constitucional a instituição de contribuições assistenciais, mesmo para não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Com essa orientação, as empresas devem descontar a contribuição assistencial, permitindo a oposição por parte dos não sindicalizados.
Conclusão:
Em face dessas transformações legislativas, os pequenos e médios empreendedores necessitam estar plenamente conscientes das modificações para assegurar a conformidade e a prosperidade de seus negócios em 2024. A adaptação proativa às novas exigências legais não apenas fortalece a posição empresarial, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e seguro. A atenção diligente a essas mudanças reflete o compromisso essencial com uma gestão responsável e eficiente, preparando o terreno para um futuro laboral mais justo e sustentável.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori