Antes de adentrarmos no universo jurídico que envolve os serviços de call center, é imperativo compreendermos a natureza desse segmento. Popularmente conhecido como SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), o call center é o serviço telefônico prestado por empresas com o propósito de solucionar demandas dos consumidores. Importante ressaltar que este serviço abrange atividades de SAC, ouvidoria e central de atendimento.
Lei do Call Center: A legislação que regulamenta o funcionamento do call center é fundamentada em diversas entidades, destacando-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990) e o Decreto nº 6.523/2008. Essas normativas são essenciais para garantir a qualidade no atendimento ao cliente, sendo marcos teóricos que anteciparam as mudanças no comportamento empresarial, conferindo maior relevância à experiência do cliente.
Exemplo: As leis garantem que o atendimento seja prestado com qualidade, resultando em benefícios como a fidelização do cliente e, consequentemente, o aumento dos lucros da empresa.
Exigências do Setor: Dentro desse contexto, três exigências destacam-se como pilares para o setor de call center:
1. Ligação Gratuita: A lei do Call Center assegura que todo cliente tenha acesso ao serviço por meio de ligação gratuita, especialmente para atividades como registro de reclamações, cancelamento de serviços e atendimento técnico.
Exemplo: A presença de números 0800 reflete o cumprimento da obrigação legal de proporcionar ligações gratuitas para o cliente.
2. Redução de Espera: A segunda exigência é a busca por agilidade no atendimento, sendo facilitada pela tecnologia URA (Unidade de Resposta Audível), que otimiza a interação inicial com o cliente.
Exemplo: A URA proporciona uma saudação pré-gravada, um menu interativo e encaminhamento eficiente da ligação, contribuindo para a agilidade e eficiência do atendimento.
3. Agilidade na Resolução de Problemas: A lei do Call Center prevê que problemas, como cancelamentos, devem ter efeitos imediatos, proporcionando agilidade na resolução de questões enfrentadas pelos clientes.
Exemplo: A legislação impõe que os procedimentos para resolução de problemas sejam rápidos e eficazes, evitando transtornos prolongados para o consumidor.
Norma Regulamentadora nº 17 (NR17) e os Direitos do Operador de Telemarketing: Além da lei do Call Center, é essencial compreender a NR17, que define os direitos do operador de telemarketing. Esta norma estabelece parâmetros como jornada de trabalho e intervalo para refeição.
Exemplo: A jornada de trabalho do operador de telemarketing, conforme a NR17, não deve ultrapassar seis horas diárias, incluindo intervalos.
Conclusão: Em conclusão, a lei do Call Center é um requisito crucial para o sucesso das empresas, especialmente no que diz respeito ao atendimento ao cliente. Esta legislação não apenas estabelece direitos e responsabilidades, mas também promove uma relação mais transparente entre empresa e consumidor. Ao adotar uma operação pautada em normas, as empresas não só atendem aos requisitos legais, mas também desfrutam dos benefícios proporcionados pela lei, possibilitando o crescimento sustentável e a satisfação do cliente.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori