O Brasil passa por uma das principais mudanças recentes na legislação trabalhista com o fim gradual da tradicional escala 6×1 e a adoção de uma jornada que assegura dois dias de descanso semanal remunerado.
A mudança foi estabelecida por meio de emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2026 e prevê uma transição gradual da jornada máxima de trabalho, que atualmente pode chegar a 44 horas semanais, até o limite de 40 horas semanais.
A alteração deverá impactar trabalhadores e empresas de diferentes setores, exigindo a reorganização de escalas, horários, contratos, sistemas de compensação e rotinas de trabalho.
O que é a escala 5×2?
A chamada escala 5×2 significa, em termos gerais, que o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias da semana e possui dois dias de descanso.
A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Isso representa uma mudança em relação à escala 6×1, na qual o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e possui apenas um dia de descanso.
É importante destacar, entretanto, que a adoção da escala 5×2 não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folga fixa aos sábados e domingos.
A legislação permite a organização de diferentes escalas, desde que sejam respeitados os direitos mínimos estabelecidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.
Jornada será reduzida de 44 para 40 horas semanais
Uma das principais mudanças é a redução progressiva da jornada máxima semanal.
A transição ocorrerá em duas etapas.
Inicialmente, após o período previsto na emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Posteriormente, haverá nova redução para 40 horas semanais.
Dessa forma, a implementação ocorrerá da seguinte maneira:
Período
Jornada máxima semanal
Descanso semanal
Regra atual
Até 44 horas
1 dia
Primeira etapa
Até 42 horas
2 dias
Etapa definitiva
Até 40 horas
2 dias
De acordo com o cronograma estabelecido, os dois dias de descanso passam a valer após 60 dias da promulgação da emenda, juntamente com a primeira redução para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima chegará às 40 horas semanais.
Quando a jornada de 40 horas começa a valer?
A emenda constitucional foi promulgada em 16 de outubro de 2026.
Com isso, os primeiros efeitos estão previstos para dezembro de 2026.
A partir de aproximadamente 60 dias da promulgação, os trabalhadores abrangidos pela nova regra passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado e a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais.
Após mais 12 meses, a jornada máxima chegará às 40 horas semanais.
Assim, a implementação completa da jornada de 40 horas está prevista para dezembro de 2027.
Haverá redução de salário?
Não.
Um dos pontos centrais da mudança é a manutenção da remuneração.
A redução da jornada e o aumento do período de descanso devem ocorrer sem redução salarial, inclusive sem redução proporcional da remuneração ou dos pisos salariais.
Na prática, isso significa que a diminuição da quantidade máxima de horas trabalhadas não autoriza o empregador simplesmente a reduzir o salário do trabalhador na mesma proporção.
A proteção contra redução remuneratória está expressamente prevista na nova regra constitucional.
Como ficará a jornada de 40 horas na prática?
A forma de distribuição das 40 horas semanais poderá variar de acordo com a atividade e a organização de cada empresa.
Um exemplo bastante comum seria:
Segunda a sexta-feira:
8 horas por dia = 40 horas semanais.
Nesse modelo, o trabalhador teria dois dias de descanso, normalmente sábado e domingo.
Entretanto, outros modelos podem ser adotados, especialmente em atividades que funcionam aos finais de semana.
Uma empresa que necessita operar aos sábados e domingos poderá organizar seus empregados em diferentes turnos e dias de folga, desde que respeite as regras de descanso e jornada.
Portanto, 5×2 não significa obrigatoriamente segunda a sexta-feira.
Significa, como regra geral, cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, observadas as condições estabelecidas pela legislação e eventuais normas coletivas.
O sábado continuará podendo ser dia de trabalho?
Sim.
A mudança não estabelece uma proibição absoluta de trabalho aos sábados.
Da mesma forma, determinadas atividades continuarão funcionando aos domingos e feriados.
O que muda é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, dentro das regras estabelecidas pela nova ordem constitucional.
Convenções e acordos coletivos também poderão estabelecer formas específicas de organização das escalas, desde que respeitado o núcleo mínimo de proteção previsto na Constituição.
E quem já trabalha 40 horas por semana?
Para quem já possui jornada contratual de 40 horas semanais, a redução da jornada máxima não significa necessariamente uma nova diminuição.
A principal alteração para esses trabalhadores está relacionada à garantia de dois dias de descanso semanal, conforme as regras aplicáveis ao respectivo regime de trabalho.
Portanto, é necessário analisar individualmente o contrato, a jornada efetivamente praticada e eventual convenção ou acordo coletivo da categoria.
O que muda para as empresas?
A alteração representa um importante desafio de organização empresarial.
Empresas que atualmente trabalham com escala 6×1 precisarão revisar seus modelos de funcionamento para garantir dois dias de descanso semanal e, posteriormente, adequar a jornada ao limite de 40 horas.
Dependendo da atividade, poderão ser necessárias medidas como:
contratação de novos empregados;
criação ou alteração de turnos;
reorganização dos horários de funcionamento;
redistribuição das horas trabalhadas;
revisão de contratos de trabalho;
alteração de escalas;
negociação com sindicatos;
utilização de sistemas de compensação de jornada;
aumento de produtividade e automação de determinadas atividades.
O impacto será diferente para cada setor. Comércio, indústria, restaurantes, hospitais, hotéis, transportes e empresas que funcionam continuamente, por exemplo, poderão precisar de soluções distintas para adequar suas operações.
Empresas poderão exigir horas extras para compensar a redução?
A redução da jornada não significa que o empregador poderá simplesmente transformar as horas que deixaram de ser trabalhadas em horas extras habituais.
As horas extraordinárias continuam sujeitas às regras da legislação trabalhista e aos limites aplicáveis.
Durante o período de transição, a própria emenda prevê possibilidades específicas de compensação e organização da jornada por meio de negociação coletiva.
Por isso, empresas deverão ter cuidado para não utilizar mecanismos de compensação de forma que, na prática, esvaziem o direito à redução da jornada.
Como ficam os acordos e convenções coletivas?
A negociação coletiva continuará tendo papel relevante.
A nova regra constitucional permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas diferenciadas de organização da jornada, respeitando o núcleo mínimo de proteção estabelecido pela Constituição.
Isso significa que sindicatos de trabalhadores e empregadores poderão negociar modelos de escala adequados às particularidades de cada setor.
A negociação, contudo, não poderá simplesmente eliminar os direitos mínimos estabelecidos pela nova norma constitucional.
Existem exceções?
Sim.
A nova legislação prevê tratamento específico para determinadas situações e categorias profissionais.
Além disso, regimes diferenciados de jornada previstos em legislação própria poderão continuar existindo, desde que compatíveis com as regras constitucionais e com eventual regulamentação específica.
A escala 12×36, por exemplo, possui características próprias e deverá ser analisada conforme a legislação aplicável, contratos e instrumentos coletivos.
Por isso, não é correto afirmar que todos os trabalhadores do país passarão necessariamente a trabalhar exatamente oito horas por dia, de segunda a sexta-feira.
A regra estabelece limites e garantias gerais, mas a forma concreta de organização da jornada poderá variar.
Pequenas empresas também serão afetadas?
Sim.
A mudança alcança os contratos de trabalho abrangidos pela nova regra, independentemente do porte da empresa.
Ao mesmo tempo, a própria emenda prevê a possibilidade de criação de medidas específicas de auxílio para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que observadas as condições previstas na legislação.
O objetivo é reduzir eventuais impactos econômicos da transição, especialmente para negócios com menor capacidade financeira.
O que o trabalhador deve fazer?
O trabalhador deve acompanhar a forma como sua empresa pretende implementar a nova jornada.
É importante verificar:
qual será a nova escala;
quais serão os dias de descanso;
qual será a jornada diária;
se haverá alteração nos horários de entrada e saída;
como serão tratadas as horas extras;
se existe acordo ou convenção coletiva aplicável;
se haverá alteração no sistema de compensação de horas.
Caso a empresa reduza o salário, mantenha jornada incompatível com os novos limites ou deixe de respeitar os períodos de descanso previstos em lei, o trabalhador poderá buscar orientação jurídica e, quando necessário, os mecanismos administrativos ou judiciais disponíveis.
A mudança representa o fim definitivo da escala 6×1?
Como regra geral, sim.
A nova ordem constitucional estabelece a transição para um modelo com dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas.
Entretanto, isso não significa que nenhuma atividade poderá funcionar em seis ou sete dias da semana.
O que muda é a forma de distribuição dos trabalhadores.
Uma empresa pode continuar funcionando todos os dias, mas deverá organizar suas equipes de maneira que cada trabalhador tenha seus períodos de descanso assegurados.
Conclusão
O fim gradual da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais representam uma das mudanças mais relevantes do Direito do Trabalho brasileiro nas últimas décadas.
A transição será gradual: primeiro, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado. Depois, o limite chegará às 40 horas semanais, sem redução salarial.
Para os trabalhadores, a mudança representa a ampliação do período de descanso e uma nova organização da jornada.
Para as empresas, o principal desafio será adaptar escalas, equipes e processos sem comprometer a continuidade das atividades.
Por isso, empregadores e trabalhadores devem acompanhar a regulamentação da medida e analisar as regras específicas aplicáveis a cada categoria profissional.
A adequação da jornada deve ser feita de forma planejada e juridicamente segura, especialmente nos setores que dependem de funcionamento aos finais de semana, feriados ou em regime de turnos.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

