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Garantia do Direito à Saúde para Portadores de Diabetes: A Lei 11.347/06 e o Fornecimento de Medicamentos pelo SUS

A saúde é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988. No contexto da assistência a doenças crônicas, como o diabetes, a Lei 11.347/06 se destaca ao regulamentar o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores dessa condição. Este artigo discutirá a relevância dessa legislação na garantia do direito à saúde dos diabéticos.

A Lei 11.347/06 e a Assistência ao Portador de Diabetes:

Promulgada em setembro de 2006, a Lei 11.347 visa garantir o acesso a medicamentos para tratamento do diabetes mellitus no âmbito do SUS. A legislação estabelece que tais medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente aos pacientes, assegurando-lhes o direito à saúde e o tratamento adequado da condição.

Medicamentos Garantidos pela Lei: A norma abrange medicamentos essenciais para o controle do diabetes, incluindo insulinas e outros medicamentos antidiabéticos orais. O objetivo é assegurar o acesso irrestrito a esses insumos, viabilizando o tratamento contínuo e adequado dos pacientes.

Procedimentos para Acesso aos Medicamentos:

Prescrição Médica: O primeiro passo é a prescrição médica adequada, indicando o tratamento necessário para o paciente.

Cadastro no SUS: O paciente deve estar cadastrado no SUS, garantindo sua identificação no sistema de saúde.

Retirada nos Estabelecimentos de Saúde: Os medicamentos podem ser retirados nos estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS, mediante apresentação da prescrição médica.

Desafios e Perspectivas:

Apesar da legislação clara, alguns desafios persistem, como a disponibilidade efetiva dos medicamentos em todos os pontos de atendimento do SUS e a conscientização dos profissionais de saúde sobre a importância do cumprimento da Lei 11.347/06. A fiscalização e a participação ativa da sociedade são fundamentais para assegurar a efetiva implementação dessa norma.

Conclusão:

A Lei 11.347/06 representa um avanço significativo na garantia do direito à saúde dos portadores de diabetes, proporcionando o acesso gratuito e regular aos medicamentos essenciais. É fundamental que os órgãos de saúde, profissionais da área e a sociedade como um todo atuem de forma colaborativa para superar desafios e assegurar que a legislação seja efetivamente cumprida, promovendo, assim, uma saúde mais justa e inclusiva para todos.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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