A Legalidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Carros Híbridos ou Eletrificados: Uma Análise Jurídica Atualizada
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação tributária imposta aos proprietários de veículos automotores, cuja finalidade é financiar gastos com a infraestrutura viária e outras necessidades do Estado. No contexto atual de preocupações ambientais e incentivo à mobilidade sustentável, surge a questão da tributação dos veículos híbridos ou eletrificados.
Os carros híbridos ou eletrificados são aqueles que utilizam tanto combustíveis fósseis quanto energia elétrica para seu funcionamento, representando uma alternativa mais limpa e eficiente em comparação aos veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis. No entanto, apesar de seus benefícios ambientais, ainda há controvérsias sobre a aplicação do IPVA a esses veículos.
Do ponto de vista jurídico, a tributação sobre carros híbridos ou eletrificados encontra respaldo na legislação vigente, que não faz distinção entre os diferentes tipos de veículos quanto à incidência do IPVA. O artigo X da Constituição Federal estabelece que cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, sendo o IPVA uma competência estadual.
Além disso, a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta o IPVA, não prevê isenções ou reduções específicas para veículos híbridos ou eletrificados, estabelecendo alíquotas e critérios de cobrança que se aplicam a todos os automóveis.
É importante destacar que, conforme a legislação brasileira, o responsável pelo pagamento do IPVA é o proprietário do veículo, sendo este o detentor da obrigação tributária principal. No entanto, em algumas situações específicas, pode haver responsabilidade subsidiária ou solidária pelo pagamento do imposto, como no caso de locadoras de veículos.
Recentemente, em 15 de junho de 2020, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4612, que tratava da constitucionalidade do IPVA para veículos de locadoras. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse julgamento teve impacto direto sobre a tributação desses veículos, conferindo segurança jurídica ao sistema de cobrança do imposto.
No caso das locadoras, por exemplo, embora o proprietário do veículo seja a empresa locadora, o imposto pode ser cobrado do locatário, conforme previsto em legislação específica. Isso ocorre porque, durante o período de locação, o veículo está sob posse e uso do locatário, o que gera para ele a responsabilidade pelo pagamento do IPVA durante esse período, porém via de regra conforme o julgamento da ADI, normalmente as locadoras tem solidariedade, arcando com o pagamento desta forma caso o locatário não o faça.
Por fim, vale ainda mencionar as hipóteses de responsabilidade subsidiária conforme o art. 6º da Lei 13.296/2008, o inventariante, pelos débitos devidos pelo espólio, o tutor ou curador especial, pelos débitos devidos do tutelado ou curatelado e por fim menciona-se ainda no caso a pessoa jurídica que resultar de fusão, incorporação ou cisão de outra ou em outra pessoa jurídica pelos débitos devidos por uma das partes.
Diante desse contexto, é importante que o debate sobre a tributação dos veículos híbridos ou eletrificados leve em consideração não apenas as questões jurídicas, mas também os aspectos sociais, econômicos e ambientais envolvidos. Cabe aos legisladores e às autoridades competentes encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação tributária e os incentivos à adoção de tecnologias mais sustentáveis no setor automotivo.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori
Publicado em 19/04/2024.