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Direitos e Deveres na Área da Saúde: Relação Entre Médicos e Pacientes

Direitos e Deveres na Área da Saúde: Relação Entre Médicos e Pacientes

Na relação entre médicos e pacientes, há uma interação regulada por direitos e deveres fundamentais, essenciais para garantir uma prática médica ética e respeitosa. Essas interações são guiadas por normas estabelecidas pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Defesa do Consumidor, que asseguram direitos e impõem deveres a ambas as partes.

Direitos dos Pacientes:
1. Informação Adequada:

Todo paciente tem o direito de receber informações claras e completas sobre seu estado de saúde, diagnóstico, prognóstico, tratamentos propostos, riscos envolvidos e alternativas disponíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (art. 6º, III). O Código de Ética Médica também reforça a obrigação dos médicos de informar o paciente de forma acessível (art. 34).

O renomado médico Augusto Paranhos defende que os médicos devem sempre se perguntar: “Eu faria esse procedimento na minha mãe?” Essa reflexão reforça a importância de se colocar no lugar do paciente ao tomar decisões clínicas, incentivando uma postura de transparência e cuidado.

2. Participação nas Decisões sobre o Tratamento:

Os pacientes têm o direito de participar ativamente das decisões sobre seus tratamentos. O Código de Ética Médica exige que o médico respeite a autonomia do paciente e envolva-o nas decisões (art. 22). Isso inclui o direito de recusar tratamentos, desde que o paciente esteja plenamente consciente das consequências.

Um exemplo relevante é o caso dos pacientes Testemunhas de Jeová, que, por motivos religiosos, recusam transfusões de sangue. O tema está sendo amplamente discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se analisa a questão da liberdade religiosa e se ela justifica a exigência de tratamentos diferenciados no sistema de saúde. O STF debate se o Estado deve custear tratamentos alternativos, quando a recusa de sangue leva a situações de alto custo médico, ou se esses tratamentos devem ser custeados pelos próprios fiéis. Esta discussão reflete o equilíbrio entre a autonomia do paciente e a obrigação de proteger a vida .

3. Atestado Médico:

O paciente tem o direito de receber atestados médicos digitados, e não escritos à mão, conforme determina o Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso visa garantir a legibilidade e a clareza das informações fornecidas pelo médico.

4. Direito ao Prontuário Médico e Exames:

Todo paciente tem o direito de acessar seu prontuário médico e os resultados de seus exames, conforme previsto pelo Código de Ética Médica (art. 88). Isso inclui o direito de solicitar cópias desses documentos, sempre que necessário, para garantir o acompanhamento adequado de seu tratamento ou para obter uma segunda opinião médica.

5. Direito ao Sigilo sobre o CID (Código Internacional de Doenças):

O CID, que indica a classificação da doença do paciente, não é obrigatório em atestados médicos, exceto quando solicitado pelo próprio paciente. O Código de Ética Médica protege a privacidade do paciente, garantindo que informações sensíveis, como o CID, sejam fornecidas apenas com o seu consentimento.

Um exemplo curioso é o CID Z76.5, que se refere a uma situação em que a pessoa inventa ou exagera uma doença. Isso reforça a importância de uma comunicação transparente entre médico e paciente, baseada na verdade e confiança mútua.

Deveres dos Pacientes:
1. Informação Completa:

Os pacientes devem fornecer informações precisas e completas sobre seu histórico médico, sintomas e uso de medicamentos. Isso é fundamental para que o médico possa cumprir suas obrigações éticas de diagnóstico e tratamento adequados, conforme orientado no Código de Ética Médica (art. 18).

2. Cumprimento das Orientações Médicas:

É dever do paciente seguir as orientações médicas quanto ao tratamento prescrito. O descumprimento dessas orientações pode ser interpretado como falta de colaboração, prejudicando o próprio tratamento, conforme mencionado no Código de Ética Médica (art. 36).

Direitos e Deveres dos Médicos:
1. Competência e Qualificação:

É direito do paciente ser atendido por um profissional qualificado e competente, conforme o Código de Ética Médica (arts. 1º e 2º), que exige dos médicos uma conduta profissional baseada em seus conhecimentos técnicos e científicos.

2. Tomada de Decisões Compartilhadas:

Os médicos têm o dever de envolver os pacientes nas decisões sobre seu tratamento, respeitando suas escolhas e preferências. O Código de Ética Médica reforça essa prática ao exigir que o médico respeite a autonomia do paciente e o mantenha informado sobre sua saúde (art. 22).

O médico Dráuzio Varella, conhecido por seu trabalho na saúde pública, defende a transparência total na relação médico-paciente, enfatizando que “uma boa comunicação pode salvar vidas”. Ele destaca a importância de explicar os procedimentos e garantir que o paciente compreenda os riscos e benefícios de cada tratamento. Essa postura cria um vínculo de confiança e respeito mútuo, elementos essenciais para um bom atendimento médico.

3. Respeito e Comunicação Clara:

É dever dos médicos tratar os pacientes com respeito, empatia e compaixão, conforme o Código de Ética Médica (art. 11). A comunicação clara e objetiva é essencial para o estabelecimento de uma relação de confiança entre médico e paciente.

Conclusão:
A relação entre médicos e pacientes é fundamentada na confiança, respeito mútuo e transparência, com direitos e deveres assegurados tanto pelo Código de Ética Médica quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer e respeitar esses direitos e deveres é essencial para uma prática médica ética, eficaz e respeitosa, promovendo melhores resultados para a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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