O Dia da Consciência Negra é não apenas um momento de celebração da cultura afro-brasileira, mas também uma oportunidade crucial para debater e combater o racismo, uma prática prejudicial que é repudiada legalmente no Brasil. O racismo, além de ferir os princípios de igualdade e dignidade humana, é passível de penalidades de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Racismo como Crime:
A Lei 7.716/1989, em seu artigo 20, define o crime de racismo como a prática de discriminação ou preconceito racial. Essa legislação estabelece penas severas para aqueles que promovem, incitam ou participam de atos racistas. A reclusão pode variar de um a cinco anos, além de multa.
Recentemente no ano de 2023, tivemos a Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.
Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Agravantes e Aumento de Pena:
Quando o crime é cometido por meio de violência física, a pena pode ser aumentada. Da mesma forma, se o ato racista ocorre em meios de comunicação, a pena também pode ser agravada. A legislação brasileira, portanto, busca ser efetiva na punição de práticas racistas, reconhecendo a gravidade desse comportamento e a necessidade de desencorajar sua perpetuação.
A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
Legislação Antirracista:
Além do Código Penal, o Brasil conta com a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Essa lei amplia a proteção contra atos discriminatórios, abrangendo não apenas a esfera criminal, mas também a civil, permitindo ações de reparação por danos morais e também a nova lei 14.23/2023 que foi uma grande vitória para a sociedade brasileira, que estabelece diversos complementos a legislação que já tinhamos em vigor.
Consequências Sociais e Educacionais:
Além das consequências legais, é importante destacar as implicações sociais e educacionais do racismo. A discriminação racial não apenas viola direitos fundamentais, mas também perpetua estereótipos prejudiciais e afeta o desenvolvimento psicológico e emocional das vítimas.
Educação como Ferramenta de Prevenção:
O combate ao racismo demanda esforços coletivos e mudanças estruturais na sociedade. A promoção da igualdade racial por meio da educação é uma ferramenta fundamental nesse processo. Incluir nos currículos escolares temas relacionados à história e cultura afro-brasileira, bem como abordar questões de discriminação, é essencial para criar uma consciência crítica e combater preconceitos desde cedo.
Conclusão:
A Consciência Negra não apenas nos convida a celebrar a diversidade cultural do Brasil, mas também a refletir sobre a urgência de eliminar o racismo. As penalidades previstas na legislação brasileira visam desencorajar práticas discriminatórias e proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos. No entanto, a luta contra o racismo é uma jornada coletiva que exige educação, conscientização e ação constante para construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori