
Lei 15.108/2025: Menores sob guarda, tutela e enteados passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos
Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.108/2025, promovendo uma importante alteração no §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, que trata dos dependentes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A nova norma estabelece que enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos do segurado, para todos os fins previdenciários como o recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão.








