O atestado médico é um documento essencial no contexto trabalhista e previdenciário, servindo para comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou a necessidade de afastamento por questões de saúde. Com o avanço da tecnologia, os atestados digitais passaram a ter reconhecimento legal, mas ainda existem regras claras quanto à forma, legibilidade e identificação do profissional, tanto para atestados digitais quanto manuscritos.
1. Atestado Médico Manuscrito: Legibilidade e Identificação
Mesmo em tempos digitais, os atestados manuscritos continuam sendo aceitos, desde que atendam a requisitos formais que garantam sua validade jurídica:
Legibilidade:
O documento deve ser facilmente compreendido, sem abreviações confusas ou letras ilegíveis.
A dificuldade de leitura pode gerar indeferimento do atestado, principalmente em contextos trabalhistas ou de afastamento previdenciário.
Identificação do profissional:
Nome completo do médico.
Número de CRM e Estado de registro.
Carimbo profissional (quando disponível), garantindo autenticidade e rastreabilidade.
Dados essenciais:
Identificação do paciente (nome completo).
Período de afastamento ou necessidade de repouso.
Data de emissão do documento.
Diagnóstico ou CID é recomendável, embora não seja obrigatório, respeitando sigilo médico.
Um atestado manuscrito que não atende a esses critérios pode ser questionado pelo empregador ou pelo INSS, gerando atrasos no pagamento de benefícios ou abonos.
2. Atestado Médico Digital: Validade e Requisitos
Os atestados médicos digitais surgiram como uma alternativa moderna e segura, permitindo agilidade e redução de fraudes. Eles têm mesma validade legal que os manuscritos, desde que atendam a critérios específicos previstos pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.217/2018) e normas gerais de certificação digital.
2.1. Requisitos obrigatórios:
Assinatura digital do médico:
Deve ser realizada com certificado digital válido, garantindo autenticidade e integridade do documento.
Assinaturas não autenticadas ou sem certificação podem ser recusadas.
Identificação completa do profissional:
Nome completo.
Número de CRM e Estado de registro.
Função ou especialidade (opcional, mas recomendável).
Identificação do paciente:
Nome completo.
Documento de identidade ou CPF (quando possível).
Informações sobre afastamento:
Período de afastamento, datas de início e término.
Diagnóstico ou CID (opcional, mas aumenta segurança jurídica).
Integridade e rastreabilidade:
O sistema utilizado para emissão digital deve permitir verificação da autenticidade do atestado a qualquer tempo.
Arquivamento seguro é obrigatório para eventual fiscalização ou contestação.
3. Reconhecimento Legal e Trabalhista
O atestado digital possui força jurídica equivalente ao manuscrito, reconhecido pelo INSS e empregadores, desde que preenchidos os requisitos de assinatura digital e identificação do médico.
O empregador não pode recusar atestado digital válido, conforme entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST, Processo nº RR-XXXXX-XX.2019.5.03.XXXX).
Para o INSS, os atestados digitais são aceitos para concessão de auxílio-doença, desde que possam ser conferidos por meio de plataforma segura e autenticada.
4. Vantagens do Atestado Digital
Agilidade: emissão imediata e envio eletrônico ao empregador ou INSS.
Segurança: reduz riscos de fraudes e perda do documento.
Rastreabilidade: permite conferência da autenticidade e assinatura digital do profissional.
Sustentabilidade: diminui o uso de papel e facilita armazenamento digital seguro.
5. Cuidados Essenciais
Para atestados manuscritos, priorize legibilidade e identificação completa do médico, sendo que em caso de rasura do profissional ou alteração de informação, é necessário preencher um novo atestado para que não haja prejuízos ao paciente.
Para atestados digitais, confirme assinatura digital, integridade e rastreabilidade.
Sempre mantenha cópias do documento, físicas ou digitais, para eventual contestação.
O sigilo médico deve ser respeitado, sendo suficiente indicar a incapacidade sem detalhar a doença.
6. Conclusão
Atestados médicos, sejam manuscritos ou digitais, têm função jurídica central no direito trabalhista e previdenciário. A legibilidade e identificação completa do profissional são essenciais nos manuscritos, enquanto os digitais exigem assinatura certificada, integridade e rastreabilidade.
A tecnologia trouxe comodidade e segurança, mas não substitui a necessidade de atenção aos detalhes formais. Obedecer a essas regras garante que o atestado seja aceito, protegendo tanto o empregado quanto o empregador de problemas legais e administrativos.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori


