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Contratos – Capacidade, Objeto, Função Social e Tipos de Contratos

No universo jurídico, os contratos são instrumentos fundamentais para regular as relações entre as pessoas e garantir segurança e previsibilidade nas interações comerciais e pessoais. Ao firmar um contrato, as partes envolvidas assumem obrigações e deveres que devem ser cumpridos sob a proteção da lei. Neste artigo, abordaremos os elementos essenciais dos contratos e seu papel na sociedade, considerando a legislação brasileira vigente.

Capacidade
A capacidade é um requisito crucial para a validade de um contrato. Em termos simples, refere-se à aptidão das partes para assumirem obrigações e adquirirem direitos. No Brasil, a capacidade é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). De acordo com a lei, a capacidade plena é atribuída a todos os maiores de 18 anos e aos emancipados. Já os menores de 18 anos são relativamente incapazes, e a lei exige a assistência de seus representantes legais (pais ou responsáveis) para a celebração de contratos. Além disso, aqueles que sofrem de enfermidade ou deficiência mental, que impossibilite o entendimento do ato, também são considerados absolutamente incapazes e devem ser representados.

Objeto do Contrato
O objeto do contrato é o motivo pelo qual ele é celebrado, ou seja, o bem ou serviço que será objeto de troca ou prestação entre as partes. Para que um contrato seja válido, é necessário que seu objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. A licitude implica que o objeto não contrarie a lei ou a moralidade, e a possibilidade refere-se à factibilidade física e jurídica do objeto. A determinabilidade é essencial para que o contrato seja válido, ou seja, o objeto deve ser claro e específico o suficiente para identificar sua natureza e quantidade.

Função Social dos Contratos
A função social dos contratos é um princípio fundamental do direito brasileiro e está previsto no artigo 421 do Código Civil. Ela impõe aos contratantes o dever de agir com boa-fé, buscando atender aos interesses das partes envolvidas, sem prejudicar terceiros ou violar normas de ordem pública. Dessa forma, o contrato não deve ser visto apenas como uma ferramenta para proteger interesses individuais, mas como um instrumento que também visa promover o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social.

Tipos de Contratos na Legislação Brasileira
A legislação brasileira reconhece diversos tipos de contratos, cada um adequado a diferentes situações e necessidades. Alguns exemplos comuns incluem:

a) Contrato de Compra e Venda: utilizado para transferir a propriedade de um bem em troca de um pagamento em dinheiro ou outra forma de pagamento;

b) Contrato de Locação: estabelece a cessão temporária de uso de um bem, como um imóvel, mediante o pagamento de um valor pelo locatário;

c) Contrato de Prestação de Serviços: regulamenta a prestação de um serviço mediante remuneração;

d) Contrato de Trabalho: define as relações empregatícias entre empregadores e empregados, estabelecendo deveres e direitos de ambas as partes;

e) Contrato de Parceria: utilizado para regulamentar a colaboração mútua entre duas ou mais partes em um empreendimento;

f) Contrato de Doação: formaliza a transferência gratuita de um bem ou direito de uma pessoa para outra;

g) Contrato de Seguro: estipula a transferência de riscos de uma pessoa para uma seguradora, mediante o pagamento de um prêmio.

Conclusão

Os contratos são peças-chave para a organização da sociedade e o desenvolvimento das atividades comerciais e pessoais. Para que sejam válidos e eficazes, devem observar a capacidade das partes, ter um objeto lícito e determinável e serem guiados pela função social, visando o bem-estar das partes envolvidas e da comunidade como um todo. Conhecer as modalidades de contratos existentes na legislação brasileira é fundamental para garantir relações sólidas e amparadas pelo ordenamento jurídico vigente.

Por: Marco Adriano Marchiori

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