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Tenho juros abusivos nos contratos, o que fazer?

Os juros abusivos em contratos de empréstimo, financiamento e cartão de crédito são uma realidade que afeta muitos consumidores brasileiros. Por isso, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e saiba como identificar se o contrato realiza a cobrança de juros abusivos.

Uma forma de verificar se o contrato realiza a cobrança de juros abusivos é analisando se a taxa de juros aplicada está de acordo com a tabela emitida pelo Banco Central. Caso o consumidor identifique a prática de juros abusivos em seus contratos, pode buscar a revisão contratual.

A ação revisional tem por objetivo revisar as cláusulas do contrato para evitar abusos e limitar a taxa de juros praticada, além de limitar ou anular outras cláusulas consideradas abusivas nos termos do Código de Defesa do Consumidor. É importante ressaltar que o consumidor tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma.

A ação revisional pode versar sobre todos os tipos de contrato, e o consumidor pode requerer a revisão contratual enquanto ele estiver em aberto e no prazo de até dez anos após o vencimento da última parcela.

Além disso, é importante destacar que o art. 5º, parágrafo XXXV da Constituição Federal, garante a todo cidadão o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma forma. O inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, determina a proibição das cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

Em resumo, o consumidor deve estar ciente de seus direitos e buscar ajuda de profissionais especializados para garantir que seus direitos sejam protegidos. Caso identifique a prática de juros abusivos em seus contratos, o consumidor pode buscar a revisão contratual para limitar a taxa de juros praticada e anular outras cláusulas consideradas abusivas.

Por: Marco Adriano Marchiori

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