O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada em 2008 para formalizar pequenos negócios e incentivar o empreendedorismo. É um regime simplificado de tributação que permite que o empreendedor fature até R$ 81.000,00 por ano e pague um valor fixo mensal de impostos e contribuições. O MEI é regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e que faturam até R$ 81.000,00 por ano.
O Simples Nacional, por sua vez, é um regime simplificado de tributação que permite que as micro e pequenas empresas paguem seus impostos e contribuições de forma unificada. O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As diferenças entre MEI e Simples Nacional são significativas. Enquanto o MEI é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano, o Simples Nacional é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, o MEI tem um valor fixo mensal de impostos e contribuições, enquanto o Simples Nacional tem uma tabela progressiva de alíquotas que varia de acordo com o faturamento da empresa.
Outra diferença importante é que o MEI tem algumas restrições em relação ao tipo de atividade que pode ser exercida. O MEI não pode ter mais de um empregado e só pode exercer algumas atividades comerciais, industriais e de serviços. Já o Simples Nacional não tem restrições em relação ao tipo de atividade que pode ser exercida.
No que se refere à contratação de funcionários, tanto o MEI quanto o Simples Nacional têm algumas particularidades.
No caso do MEI, o empreendedor pode ter apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Além disso, o MEI deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o registro em carteira, o pagamento de salários e encargos sociais, e a contribuição ao INSS.
No Simples Nacional, as micro e pequenas empresas podem ter mais de um funcionário e devem cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, há algumas particularidades em relação ao pagamento de encargos sociais, que são calculados de forma diferenciada em relação às empresas que não estão no Simples Nacional.
É importante destacar que a contratação de funcionários deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, independentemente do regime tributário adotado pelo empreendedor. O não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pode acarretar em multas e outras sanções, além de prejudicar a imagem da empresa.
Em relação aos aspectos jurídicos, tanto o MEI quanto o Simples Nacional são regimes simplificados de tributação que têm como objetivo facilitar a vida dos empreendedores. No entanto, é importante que os empreendedores estejam atentos às obrigações fiscais e tributárias de cada regime, para evitar problemas com o Fisco.
Em resumo, o MEI e o Simples Nacional são regimes simplificados de tributação que têm diferenças significativas entre si. É importante que os empreendedores conheçam as características de cada regime e estejam atentos às obrigações fiscais e tributárias de cada um.
Por: Marco Adriano Marchiori