A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, trouxe mudanças relevantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país. A norma, integrante do programa Prospera MEI, prevê a remissão de determinadas dívidas federais, aumenta gradualmente o limite de faturamento da categoria, amplia a possibilidade de contratação de empregados e cria novas oportunidades de acesso a compras públicas.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera regras da Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional e o regime do Microempreendedor Individual. Segundo o Governo Federal, as medidas podem alcançar aproximadamente 17,6 milhões de MEIs, incluindo cerca de 7,8 milhões de mulheres.
Perdão de dívidas do MEI: o que efetivamente será perdoado?
Um dos principais pontos da nova legislação é a remissão integral de determinados débitos federais de responsabilidade do MEI.
A regra alcança obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, desde que estejam dentro das hipóteses previstas na legislação. O benefício abrange os débitos relativos à contribuição previdenciária do MEI, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.
A medida também alcança débitos que já estejam inscritos em Dívida Ativa da União, bem como determinadas dívidas que ainda estejam em fase administrativa. Parcelamentos que contenham débitos abrangidos pela remissão também podem ter o saldo restante perdoado.
É importante, entretanto, fazer uma ressalva: o perdão não significa que todas as dívidas existentes do MEI serão automaticamente canceladas.
A remissão prevista pela lei está relacionada aos débitos de titularidade da União abrangidos pela norma. Assim, obrigações de competência estadual ou municipal, como determinados débitos de ICMS e ISS, não estão automaticamente incluídas no benefício federal.
O MEI precisa solicitar o perdão?
Em regra, não.
A baixa das dívidas abrangidas pela remissão está prevista para ocorrer de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem que o microempreendedor precise apresentar um requerimento específico para obter o benefício.
Contudo, o empreendedor deverá observar as condições estabelecidas pela legislação para manutenção do benefício. Entre elas está a necessidade de manter o pagamento regular das contribuições durante o período de seis meses posterior à entrada em vigor da medida.
Outro ponto importante é que valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos ou compensados em razão da remissão.
Teto de faturamento do MEI será ampliado
Outra mudança significativa diz respeito ao limite de faturamento anual.
Atualmente, o teto tradicional do MEI é de R$ 81 mil por ano. Com a nova legislação, esse limite será aumentado de forma gradual:
Ano
Limite anual de faturamento
2026
R$ 81 mil
2027
R$ 110 mil
2028 em diante
R$ 140 mil
Portanto, o teto de R$ 140 mil não passa a valer imediatamente. A alteração ocorrerá de forma escalonada, chegando ao novo limite definitivo a partir de 2028.
A mudança é especialmente relevante para pequenos negócios que estão próximos de ultrapassar o limite atual e, por isso, poderiam precisar deixar o regime do MEI.
Com a atualização, o empreendedor terá maior margem para aumentar seu faturamento antes de precisar migrar para outra modalidade empresarial.
MEI poderá contratar até dois empregados
A nova legislação também amplia a capacidade de contratação dos microempreendedores individuais.
Antes, o MEI podia contratar apenas um empregado. Com a mudança, passa a ser possível contratar até dois empregados, observadas as regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
Isso representa uma alteração importante para pequenos negócios que precisam aumentar sua capacidade operacional sem necessariamente abandonar o regime simplificado.
Os empregados continuam tendo direito às garantias previstas na legislação trabalhista e previdenciária, não significando a nova regra uma dispensa das obrigações relacionadas à folha de pagamento.
Mais oportunidades em compras públicas
O Prospera MEI também pretende ampliar a participação dos pequenos negócios nas contratações realizadas pelo poder público.
A legislação aumenta os valores relacionados às licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte e amplia as oportunidades para que MEIs possam fornecer produtos e serviços aos órgãos públicos.
No Contrata+Brasil, por exemplo, o limite para determinadas contratações de serviços de MEIs passa de aproximadamente R$ 13 mil para mais de R$ 32 mil.
A iniciativa busca aproximar os pequenos empreendedores das demandas de órgãos públicos, criando uma alternativa adicional de mercado para quem atua como MEI.
Incentivo de até R$ 5 mil para investimentos
O programa também contempla o chamado PixMEI, iniciativa que prevê apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para determinados investimentos destinados ao fortalecimento dos pequenos negócios.
O objetivo é permitir que os recursos sejam utilizados para melhorias na capacidade produtiva, como aquisição de máquinas, ferramentas e insumos.
Essa medida possui regras próprias e depende de regulamentação e operacionalização pelo Governo Federal. Portanto, o MEI interessado deve acompanhar os canais oficiais para verificar critérios de elegibilidade, inscrição e utilização dos recursos.
E as dívidas bancárias?
Além das dívidas tributárias federais, o Prospera MEI também contempla medidas relacionadas ao endividamento junto a instituições financeiras.
Nesse caso, é importante diferenciar as situações.
A dívida bancária não é automaticamente perdoada pela Lei Complementar nº 238/2026. A proposta prevê mecanismos de renegociação no âmbito do programa, com possibilidade de descontos expressivos na aquisição e renegociação de carteiras de crédito.
Segundo as informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, o Desenrola 3.0 para MEIs deverá trabalhar com descontos mínimos de 90% na aquisição de determinadas carteiras de crédito pelas instituições participantes. As condições efetivamente oferecidas ao empreendedor dependerão da regulamentação e das operações realizadas no programa.
Portanto, o MEI endividado não deve interpretar a medida como um cancelamento automático de qualquer empréstimo ou financiamento bancário.
Nota fiscal para pessoa física
Outra medida de desburocratização prevista no programa é a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas e prestações de serviços realizadas pelo MEI para pessoas físicas, nas hipóteses previstas pela nova regulamentação.
A medida busca reduzir obrigações burocráticas para os pequenos empreendedores, embora permaneçam situações específicas em que a emissão do documento fiscal poderá ser necessária, especialmente conforme a natureza da operação e as regras aplicáveis.
Por isso, o empreendedor deve observar também as regulamentações tributárias e fiscais específicas de sua atividade.
O que muda na prática para o MEI?
De maneira resumida, o Prospera MEI traz cinco grandes frentes de mudança:
Perdão de determinadas dívidas federais vencidas até 13 de outubro de 2026;
Aumento do teto de faturamento, de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
Possibilidade de contratar até dois empregados;
Ampliação das oportunidades em compras públicas;
Medidas de incentivo ao investimento e redução da burocracia.
A nova legislação representa uma mudança significativa no regime do Microempreendedor Individual, especialmente para aqueles que possuem dívidas federais ou estão próximos do limite de faturamento atualmente vigente.
Atenção: o MEI deve analisar sua situação individual
Apesar dos benefícios anunciados, é importante que cada microempreendedor verifique individualmente sua situação.
Quem possui débitos deve identificar qual é a natureza da dívida, quem é o credor, quando ela venceu e se está ou não abrangida pela remissão prevista na nova legislação.
Da mesma forma, quem ultrapassou ou está próximo de ultrapassar o limite de faturamento deve avaliar as regras de transição para evitar problemas de enquadramento tributário.
A nova lei amplia significativamente as possibilidades para o MEI, mas não elimina a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que permanecem vigentes.
Em caso de dúvidas sobre dívidas, enquadramento, contratação de empregados ou eventual migração para outro regime tributário, é recomendável buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.
Acompanhe as atualizações oficiais sobre a regulamentação do Prospera MEI e verifique as condições específicas aplicáveis ao seu negócio.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

