A Reforma Tributária trouxe profundas transformações para o Simples Nacional, alterando não apenas o calendário de opção pelo regime, mas também a dinâmica de recolhimento dos novos tributos de consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para continuar competitivo e evitar perdas no mercado corporativo, o empresário precisa compreender detalhadamente a diferença entre a permanência no regime unificado e a escolha do modelo de apuração dos novos impostos, além de analisar alternativas de estruturação societária com segurança jurídica.
- Opção pelo Simples vs. Escolha do Regime Híbrido: Entenda as Periodicidades
Existe uma distinção fundamental entre continuar no Simples Nacional e escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As duas decisões possuem regras e periodicidades completamente diferentes:
- Permanência no Simples Nacional (Opção Anual): A escolha de ingressar ou continuar no regime unificado do Simples Nacional vale para todo o ano-calendário (não é possível entrar e sair do Simples a cada seis meses). Com as novas regras, a janela para formalizar a opção passa para o mês de setembro do ano anterior ao de vigência.
- Recolhimento do IBS/CBS – Simples Tradicional vs. Híbrido (Opção Semestral): Estando optante pelo Simples Nacional, a empresa pode optar por pagar o IBS e a CBS dentro da guia unificada (DAS) ou ‘por fora’, no regime regular de débito e crédito (Regime Híbrido). A grande novidade é que essa escolha pode ser alterada semestralmente:
- 1º Semestre (Jan a Jun): A opção realizada em setembro do ano anterior produz efeitos para os primeiros seis meses.
- 2º Semestre (Jul a Dez): Abre-se uma nova janela entre março e abril para que a empresa decida a forma de recolhimento aplicável ao segundo semestre.
Decisão Estratégica | Periodicidade da Escolha |
Permanecer ou ingressar no Simples Nacional | Anual (em setembro do ano anterior) |
Escolher Simples Tradicional ou Híbrido (IBS/CBS dentro ou fora do DAS) | Semestral (jan/jun e jul/dez) |
- Estratégia de Mercado: Estruturação de Duas Empresas no Simples Nacional
Diante do dilema entre vender para o consumidor final (B2C) ou para grandes empresas que exigem créditos integrais de IBS/CBS (B2B – Lucro Real ou Presumido), especialistas vêm recomendando, quando viável, a constituição de duas empresas distintas, ambas optantes pelo Simples Nacional:
- Empresa A (Simples Nacional Tradicional): Voltada ao consumidor final ou a clientes que não necessitam do aproveitamento de créditos tributários cheios.
- Empresa B (Simples Nacional Híbrido): Com recolhimento do IBS/CBS por fora do DAS, mantendo a competitividade comercial junto a clientes do Lucro Real e Presumido, pois permite repassar o crédito integral do imposto.
- Requisitos Legais e Cuidados de Compliância (Evitando o Fracionamento Ilícito)
A criação de duas empresas no Simples Nacional é legalmente permitida, mas exige rigoroso cumprimento da legislação tributária para afastar riscos de autuação ou exclusão de ofício. Os pontos de atenção são:
Requisito Legal / Alerta | Exigência da Legislação e Impacto Prático |
Soma do Faturamento Anual | Quando os mesmos sócios possuem participação em mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, o faturamento de ambas DEVE ser somado para verificar se ultrapassa o limite global do regime (R$ 4,8 milhões/ano). A ultrapassagem expulsa ambas do Simples. |
Independência Operacional Real | As empresas devem exercer suas atividades com total autonomia física, operacional e financeira. Não podem compartilhar estrutura, estoque ou funcionários de forma confusa. |
Vedação ao Fracionamento Artificial | A legislação proíbe a divisão artificial de faturamento (mudar emissão de notas entre CNPJs sem razão econômica real) para disfarçar o excesso de receita ou manipular tributos. A infração é considerada simulação/fraude fiscal. |
Conclusão
A Reforma Tributária transforma a gestão do Simples Nacional em um jogo altamente estratégico. A possibilidade de alterar o modelo de apuração do IBS/CBS semestralmente confere flexibilidade, mas exige projeções financeiras constantes.
Da mesma forma, a adoção de uma estrutura com duas empresas (uma Tradicional e uma Híbrida) é uma excelente alternativa comercial para atender públicos distintos, desde que fundamentada em uma operação real, independente e estritamente atenta ao limite de faturamento unificado dos sócios.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

