A Síndrome de Guillain-Barré (SGB) é uma doença autoimune rara na qual o sistema imunológico ataca por engano parte do sistema nervoso periférico. Conhecida por sua evolução rápida e frequentemente assustadora, a SGB pode provocar desde uma fraqueza muscular leve até a paralisia quase total dos membros e comprometimento respiratório.
Embora a maioria dos pacientes se recupere com o tratamento adequado, o processo de reabilitação costuma ser longo, doloroso e financeiramente oneroso. Diante desse cenário de extrema vulnerabilidade, a legislação brasileira prevê uma série de salvaguardas e direitos fundamentais para assegurar a dignidade e a recuperação do paciente. Abaixo, detalhamos os principais direitos de quem enfrenta o diagnóstico de Guillain-Barré.
1. Direito à Saúde e ao Tratamento de Alto Custo (SUS e Planos de Saúde)
O tratamento imediato da SGB é crucial para evitar sequelas permanentes e, em casos graves, o óbito. Os tratamentos mais comuns envolvem a plasmaférese (uma espécie de filtragem do sangue) ou a administração de imunoglobulina intravenosa (medicação de alto custo).
• Pelo SUS: A imunoglobulina humana e o procedimento de plasmaférese constam no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde. Portanto, o Estado tem a obrigação de fornecer o tratamento sem custo e sem demora nas unidades hospitalares públicas ou conveniadas.
• Pelos Planos de Saúde: Havendo indicação médica expressa e justificando o caráter de urgência/emergência, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir integralmente a internação em UTI, o tratamento medicamentoso prescrito e as sessões subsequentes de fisioterapia, sob pena de sofrerem medidas judiciais urgentes (liminares).
2. Direitos Previdenciários (INSS)
A perda temporária ou permanente de mobilidade e a fadiga crônica impedem o retorno imediato ao ambiente profissional. Dependendo da gravidade e do tempo de evolução da SGB, o trabalhador segurado pelo INSS tem acesso a:
• Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Destinado ao trabalhador incapacitado temporariamente para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Exige qualidade de segurado e perícia médica que comprove o estado incapacitante decorrente da síndrome.
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida se a perícia do INSS constatar que a incapacidade gerada pelas sequelas da SGB é total e definitiva, impossibilitando qualquer tipo de reabilitação profissional.
• Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Caso o paciente não possua contribuições ao INSS (não seja segurado) mas comprove possuir impedimento de longo prazo de natureza física e pertença a grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade), poderá pleitear o benefício assistencial de um salário mínimo mensal.
3. Isenções Tributárias e Benefícios Adicionais
A lei brasileira assegura certas prerrogativas financeiras para diminuir o impacto econômico na vida de quem convive com patologias limitantes:
Benefício / Direito Como Funciona e Requisitos
Isenção de IPI, ICMS e IPVA Se o paciente desenvolver sequelas motoras permanentes que reduzam sua mobilidade, ele poderá ser enquadrado legalmente como PCD (Pessoa com Deficiência) e ter direito à isenção desses impostos para aquisição e circulação de veículo adaptado.
Saque do FGTS e PIS A SGB, em seu ápice agudo ou quando deixa sequelas graves e incapacitantes, pode fundamentar o pedido de liberação do saldo das contas ativas ou inativas do FGTS e PIS para custeio do tratamento de saúde.
Prioridade de Tramitação Os processos administrativos perante o INSS ou ações judiciais movidas por pessoas gravemente enfermas ou com deficiência têm preferência legal na tramitação (prioridade processual).
Conclusão
A Síndrome de Guillain-Barré impõe desafios físicos e psicológicos imensos não apenas ao paciente, mas a todo o núcleo familiar. Diante de uma desestabilização dessa magnitude, ter conhecimento prático dos caminhos jurídicos e sociais é um fator decisivo para aliviar a pressão financeira e viabilizar um tratamento digno e célere.
Muitas vezes, a burocracia do SUS, as negativas ilegais das operadoras de saúde e o rigor desmedido das perícias médicas do INSS criam obstáculos artificiais que impedem o cidadão de usufruir daquilo que a lei já lhe garante. Nessas situações, o auxílio de profissionais especializados em Direito Médico e Previdenciário torna-se indispensável para reverter arbitrariedades administrativas e garantir, judicialmente se necessário, o amparo a que o paciente tem direito.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

