A saúde e a segurança do trabalho deixaram de ser apenas uma obrigação administrativa para se tornarem um dos principais pilares da gestão empresarial. Com as recentes alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), todas as empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT passaram a ter responsabilidades ainda maiores na identificação, prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas administrativas, ações civis públicas, indenizações trabalhistas e até mesmo interdição das atividades, dependendo da gravidade da infração.
Neste artigo, você entenderá o que determina a NR-1, quais documentos são obrigatórios, como funciona a fiscalização e quais são as multas aplicáveis às empresas.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), servindo como base para todas as demais Normas Regulamentadoras existentes no Brasil.
Seu principal objetivo é obrigar as empresas a implementar um sistema preventivo de gerenciamento dos riscos existentes no ambiente laboral, reduzindo acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos.
A norma está fundamentada nos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o conjunto de normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem é obrigado a cumprir a NR-1?
A regra é simples:
Toda empresa que possua empregados contratados pelo regime da CLT deve cumprir a NR-1.
Isso inclui:
Empresas privadas;
Indústrias;
Comércios;
Escritórios;
Clínicas;
Escritórios de advocacia;
Prestadores de serviços;
Transportadoras;
Instituições de ensino;
Hospitais;
Condomínios.
Quais foram as principais mudanças da NR-1?
A atualização da NR-1 fortaleceu o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Além dos riscos tradicionais, a norma passou a exigir que a empresa considere também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como:
assédio moral;
assédio sexual;
excesso de cobrança;
metas abusivas;
sobrecarga de trabalho;
jornadas excessivas;
burnout;
estresse ocupacional;
conflitos organizacionais;
violência no ambiente de trabalho.
Esses riscos precisam ser identificados, avaliados e controlados, da mesma forma que riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o principal documento exigido pela NR-1.
Ele demonstra que a empresa conhece seus riscos e possui medidas para preveni-los.
O PGR deve conter obrigatoriamente dois pilares:
1. Inventário de Riscos
É o documento responsável por identificar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Devem ser avaliados:
riscos físicos;
riscos químicos;
riscos biológicos;
riscos ergonômicos;
riscos de acidentes;
riscos psicossociais.
2. Plano de Ação
Após identificar os riscos, a empresa deve estabelecer:
medidas preventivas;
medidas corretivas;
responsáveis;
cronograma;
forma de acompanhamento;
indicadores de eficácia.
O PGR deve permanecer atualizado sempre que houver alteração significativa nas atividades da empresa.
Quais documentos a empresa deve manter?
Além do PGR, normalmente a fiscalização exige documentos que comprovem a efetiva gestão da segurança do trabalho.
Entre eles:
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Inventário de Riscos;
Plano de Ação;
PCMSO;
ASOs;
LTCAT (quando aplicável);
Laudos ambientais;
Registros de treinamentos;
Fichas de entrega de EPIs;
Ordens de Serviço;
Evidências das medidas implementadas;
Documentação enviada ao eSocial;
Registros das avaliações dos riscos psicossociais.
A empresa precisa provar que cumpre a NR-1?
Sim.
Hoje não basta possuir documentos.
A fiscalização exige evidências concretas de implementação, como:
treinamentos realizados;
listas de presença;
registros fotográficos;
relatórios;
atas de reuniões;
controles internos;
ações corretivas executadas;
acompanhamento periódico.
Ou seja, a empresa precisa demonstrar que o gerenciamento dos riscos acontece efetivamente.
Existem empresas dispensadas do PGR?
Sim.
Algumas exceções previstas na legislação incluem:
MEI
O Microempreendedor Individual, em determinadas hipóteses, está dispensado da elaboração do PGR, devendo seguir as orientações específicas do Ministério do Trabalho.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As ME e EPP enquadradas em grau de risco 1 ou 2, desde que não possuam exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR, mediante observância dos requisitos legais e emissão da declaração correspondente.
Como funciona a fiscalização?
A fiscalização é realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Durante uma inspeção poderão ser solicitados:
PGR;
Inventário de riscos;
Plano de ação;
registros de treinamentos;
PCMSO;
documentos do eSocial;
comprovantes da gestão dos riscos psicossociais;
evidências da implementação das medidas preventivas.
Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ocorrer:
autos de infração;
multas;
embargos;
interdição do estabelecimento;
comunicação ao Ministério Público do Trabalho;
responsabilização civil da empresa.
Quais são as multas por descumprimento da NR-1?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes.
Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma multa única e fixa para o descumprimento da NR-1.
As penalidades são calculadas conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), levando em consideração:
gravidade da infração (I1 a I4);
quantidade de empregados;
natureza da infração;
reincidência;
número de itens descumpridos.
Qual o valor das multas?
Na prática, as multas administrativas costumam variar aproximadamente entre R$ 670,00 e R$ 6.700,00 por infração, podendo alcançar valores significativamente superiores quando há múltiplas irregularidades, reincidência ou empresas de maior porte.
Por exemplo, podem gerar autuação:
ausência do PGR;
PGR incompleto;
inexistência do Inventário de Riscos;
ausência do Plano de Ação;
falta de treinamentos obrigatórios;
inexistência de Ordens de Serviço;
ausência de documentação comprobatória;
não gerenciamento dos riscos psicossociais;
descumprimento das medidas preventivas previstas na norma.
Como cada irregularidade pode ser autuada separadamente, o valor final pode ultrapassar R$ 20 mil em uma única fiscalização, especialmente quando são identificados diversos itens em desconformidade.
A empresa pode ser interditada?
Sim.
Quando o Auditor-Fiscal identificar situação que represente grave e iminente risco à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, poderá determinar:
embargo de obras;
interdição de máquinas;
interdição de setores;
paralisação total ou parcial das atividades.
Além da multa administrativa, a empresa poderá responder por danos materiais, morais e até por ações regressivas do INSS, conforme o caso.
Riscos psicossociais: uma nova prioridade
A atualização da NR-1 colocou definitivamente a saúde mental dos trabalhadores no centro da gestão empresarial.
Agora, a empresa deve identificar fatores como:
pressão excessiva;
metas inalcançáveis;
assédio moral;
assédio sexual;
excesso de jornada;
conflitos organizacionais;
esgotamento profissional (burnout).
A ausência de controle desses fatores poderá gerar não apenas multas administrativas, mas também aumento do passivo trabalhista e da responsabilidade civil do empregador.
Conclusão
A NR-1 deixou de ser uma norma meramente documental para se tornar um verdadeiro modelo de gestão preventiva.
Mais do que evitar multas, a implementação adequada do Programa de Gerenciamento de Riscos contribui para reduzir acidentes, afastamentos previdenciários, ações trabalhistas e prejuízos financeiros, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Empresas que mantêm seus documentos atualizados, realizam treinamentos periódicos e implementam medidas efetivas de prevenção demonstram conformidade legal e fortalecem sua governança corporativa.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

