Em decisão recente, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve, por unanimidade, sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar uma ação em que uma trabalhadora buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, após ter prestado serviços como pessoa jurídica (PJ).
A decisão, proferida pela juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, baseou-se na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e da Reclamação Constitucional 64.039, reconheceu a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica interposta, a chamada pejotização.
Segundo o STF, a contratação via PJ é válida quando não há fraude, subordinação direta ou situação de vulnerabilidade do contratado. Nesses casos, as controvérsias decorrentes do contrato passam a ter natureza civil, sendo de competência da Justiça comum, e não mais da Justiça do Trabalho.
A relatora do caso no TRT 15 reconheceu que tal entendimento pode “representar um indicativo de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, mas destacou que, por força do caráter vinculante das decisões do STF, o Tribunal deve seguir esse posicionamento, a fim de evitar falsas expectativas e assegurar a razoável duração do processo.
⚖️ O que é a pejotização
A pejotização ocorre quando o trabalhador, em vez de ser contratado com carteira assinada (CLT), é obrigado a abrir uma empresa (CNPJ) para prestar serviços à tomadora. Na prática, ele continua exercendo as mesmas funções de um empregado comum, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, mas sem os direitos trabalhistas correspondentes, como 13º salário, férias, FGTS e horas extras.
Embora possa haver casos legítimos de prestação de serviços autônomos, a pejotização se torna fraudulenta quando é usada apenas para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários da empresa, transferindo riscos e obrigações ao trabalhador.
⚠️ Riscos da pejotização para o trabalhador
Com o avanço desse tipo de contratação, é essencial que os profissionais entendam os riscos e consequências da pejotização irregular:
Ausência de direitos trabalhistas: o trabalhador deixa de ter direito a férias remuneradas, 13º, aviso prévio, seguro-desemprego, horas extras e FGTS.
Insegurança jurídica: eventuais litígios passam a tramitar na Justiça comum, onde o processo é mais lento e menos especializado em matéria trabalhista.
Responsabilidade tributária ampliada: o profissional passa a arcar com tributos como ISS, IRPJ, PIS e COFINS, além da contabilidade mensal.
Dificuldade de comprovar renda para aposentadoria: sem contribuição regular ao INSS como empregado, o trabalhador pode enfrentar obstáculos para obter benefícios previdenciários.
Perda de proteção social: o modelo reduz o amparo em situações de doença, acidente de trabalho ou desemprego.
🧭 Conclusão
A decisão do TRT 15 reforça uma tendência de deslocamento de parte dos conflitos trabalhistas para a esfera civil, em linha com o entendimento do STF. No entanto, também acende um alerta: a pejotização pode representar um retrocesso na proteção ao trabalhador, especialmente em setores que disfarçam vínculos de emprego sob a aparência de contratos empresariais.
O trabalhador deve buscar orientação jurídica antes de aceitar contratos via PJ, principalmente se houver características típicas de relação de emprego. Da mesma forma, empresas devem ter cautela para não incorrer em fraude trabalhista, sob pena de futura condenação e danos à reputação.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori


