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STF declara inconstitucional lei paulista sobre mototáxis e reafirma competência legislativa exclusiva da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei nº 18.156/2025 do Estado de São Paulo, que restringia a atuação de mototáxis por aplicativo nos municípios paulistas. A Corte entendeu que a norma estadual invadiu competência legislativa da União ao criar regras sobre transporte individual de passageiros — matéria já regulamentada em âmbito federal.
A decisão foi tomada em plenário, com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça. A maioria dos ministros concluiu que as restrições impostas pela lei paulista violavam a livre iniciativa e a concorrência, princípios assegurados pela Constituição Federal.

Entendimento do STF
O relator Alexandre de Moraes destacou que a Constituição da República, em seu artigo 22, inciso XI, atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, Estados e Municípios não podem editar normas que restrinjam ou impeçam o exercício de atividades já disciplinadas em nível federal, como o transporte individual privado de passageiros.
Para Moraes, a lei estadual criou “barreiras de entrada” à atividade de mototáxi por aplicativo ao exigir autorização prévia e regulamentação municipal, o que dificultava a atuação dos profissionais e comprometia a livre concorrência. O ministro ressaltou que, embora os municípios possam regulamentar aspectos locais da mobilidade urbana, não têm poder para proibir ou limitar atividades econômicas reconhecidas pela legislação federal.
Assim, prevaleceu o entendimento de que somente a União pode definir as diretrizes da política nacional de transportes e mobilidade, garantindo tratamento uniforme em todo o território nacional.

Reação do poder municipal
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), reagiu à decisão, afirmando respeitar o posicionamento do Supremo, mas classificando o resultado como uma “insensatez”. Para ele, os municípios deveriam manter a prerrogativa de autorizar ou restringir serviços de transporte sobre duas rodas, de acordo com as necessidades locais.
A lei paulista, sancionada em junho de 2025, atribuía aos municípios o poder de autorizar o transporte de passageiros por motocicletas, permitindo que cada cidade decidisse sobre a operação dos aplicativos. Com a decisão do STF, a norma perde validade e os mototáxis por aplicativo podem atuar livremente, observadas as regras federais e os parâmetros de segurança exigidos pela União.

Fundamentos jurídicos da decisão
O julgamento reafirma a importância da hierarquia normativa e da distribuição constitucional de competências. Conforme destacou o STF, a atuação legislativa estadual sobre matéria de competência federal viola o pacto federativo e cria insegurança jurídica.
O entendimento também reforça a aplicação do princípio da livre iniciativa (art. 170 da CF), segundo o qual o Estado deve evitar intervenções que dificultem o exercício de atividades econômicas lícitas. Para a Corte, o transporte por aplicativo — seja por automóvel ou motocicleta — constitui atividade privada de interesse público, sujeita apenas a regulação geral da União.

Orientação e conscientização aos trabalhadores
A decisão do Supremo serve de alerta não apenas às administrações públicas, mas também aos profissionais do setor de transporte por aplicativo.
Mesmo com o reconhecimento do direito de exercer a atividade, é fundamental que os trabalhadores cumpram as normas e orientações estabelecidas pelos órgãos reguladores e pelas plataformas de transporte.
O descumprimento das regras de segurança, de trânsito ou das diretrizes internas dos aplicativos pode levar à suspensão ou exclusão do cadastro, e, em casos de vínculo empregatício, à aplicação de penalidades trabalhistas, inclusive a demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, caso haja ato de indisciplina ou insubordinação.
Por outro lado, o trabalhador também tem o direito de recusar ordens manifestamente ilegais, que coloquem em risco sua integridade física ou contrariem normas de segurança pública. O equilíbrio entre cumprimento de deveres e preservação de direitos é essencial para a manutenção da legalidade e do respeito mútuo nas relações de trabalho.

Conclusão
O julgamento do STF consolida a interpretação de que somente a União pode legislar sobre transporte e trânsito, impedindo que estados e municípios criem restrições que afetem a livre concorrência e o direito ao trabalho.
A decisão também reforça a necessidade de respeito à Constituição Federal e aos limites da autonomia municipal, preservando a uniformidade das políticas públicas nacionais.
Para os trabalhadores e empresas do setor, o entendimento garante segurança jurídica e reafirma o princípio da livre iniciativa, desde que observadas as normas legais e de segurança que regem a atividade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – julgamento da Lei Estadual nº 18.156/2025 (São Paulo)
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Base constitucional: Art. 22, XI, e Art. 170 da Constituição Federal

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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