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Condomínio e calçada: responsabilidade jurídica e os perigos do estacionamento irregular

A calçada, espaço de trânsito para pedestres, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida, é frequentemente objeto de dúvidas sobre sua manutenção e uso. No universo condominial, a questão se torna ainda mais relevante, misturando responsabilidades civis e administrativas. Embora a calçada seja um bem público, a legislação atribui ao condomínio, enquanto “imóvel lindeiro”, a responsabilidade por sua conservação, limpeza e acessibilidade. Essa obrigação vai além da estética, impactando diretamente a segurança e o convívio social.

A responsabilidade civil do condomínio pela calçada

A má conservação da calçada pode gerar consequências jurídicas graves. Se um pedestre sofrer um acidente como uma queda por causa de um desnível, buraco ou falta de iluminação e provar que o condomínio foi omisso ou negligente na manutenção, a responsabilidade civil será acionada. O Código Civil brasileiro estabelece que aquele que causar dano a outrem tem o dever de repará-lo, o que pode incluir indenizações por danos materiais e morais.

Para o condomínio, essa responsabilidade se manifesta na obrigação de:

Manter a superfície regular e segura: eliminar buracos, desníveis e outros obstáculos que possam causar quedas.

Garantir a acessibilidade: adequar a calçada às normas técnicas (ABNT) de acessibilidade, incluindo a instalação de piso tátil para pessoas com deficiência visual.

Realizar a limpeza e desobstrução: remover lixo, folhas, galhos e garantir que a calçada esteja livre para o trânsito de pedestres.

O perigo e as multas do estacionamento na calçada

Uma das infrações mais comuns e perigosas é o estacionamento irregular na calçada. Apesar de alguns moradores e visitantes agirem com a percepção de que “a calçada é minha”, a legislação de trânsito é clara: estacionar sobre o passeio é uma infração grave.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 181, VIII, define que estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa de pedestre implica as seguintes penalidades:

Multa: no valor de R$ 195,23 (conforme atualização mais recente).

Pontos na CNH: 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Remoção do veículo: medida administrativa de guincho do veículo.

A alegação de que o estacionamento ocorreu “por pouco tempo” ou “na frente do meu próprio imóvel” não justifica a infração. Agentes de trânsito e a fiscalização municipal podem e devem atuar, aplicando a penalidade de forma indistinta. Inclusive vale mencionar que o condomínio pode tirar foto ou gravar vídeo e enviar para a fiscalização municipal multar a pessoa.

Como o síndico pode atuar

O síndico, como representante legal do condomínio, tem um papel crucial na gestão da calçada. Para mitigar riscos jurídicos e multas, é fundamental:

Comunicar e educar: informar os moradores e visitantes sobre a legislação e as responsabilidades do condomínio em relação à calçada. Campanhas de conscientização interna podem ser eficazes.

Fiscalizar e agir: orientar a equipe de portaria e zeladoria para alertar e, se necessário, notificar condôminos que estacionarem de forma irregular.

Manter a manutenção em dia: realizar inspeções periódicas na calçada e planejar manutenções preventivas para evitar acidentes e multas por má conservação.

Ter seguro de responsabilidade civil: garantir que a apólice de seguro do condomínio cubra danos causados a terceiros em áreas comuns e adjacentes.

Conclusão

A calçada constitui um espaço público de circulação que, apesar de não ser propriedade do condomínio, exige cuidados do condomínio enquanto imóvel lindeiro. A responsabilidade pela manutenção, limpeza e acessibilidade é obrigatória, e a omissão pode gerar consequências jurídicas graves, incluindo indenizações por danos materiais e morais.

Quanto à aplicação de penalidades, embora a fiscalização e as multas de trânsito sejam de competência exclusiva do poder público, o condomínio pode estabelecer regras internas e aplicar sanções administrativas aos moradores que descumprirem essas normas, como advertências ou multas previstas na convenção condominial, especialmente no caso de estacionamento irregular na calçada. Essas medidas internas não substituem a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas funcionam como um mecanismo de controle e prevenção dentro da vida condominial.

Portanto, a gestão adequada da calçada exige conscientização, fiscalização e manutenção contínua. Agir preventivamente protege os moradores, evita acidentes e reduz a exposição do condomínio a responsabilizações jurídicas e prejuízos financeiros.

Fontes jurídicas e legais

Código Civil (Lei nº 10.406/2002): artigo 186 e princípios de responsabilidade civil.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): Artigo 181, VIII.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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