Em julgamento recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência sobre 21 temas considerados pacificados, em sessão histórica voltada para incidentes de recursos repetitivos de revista. O objetivo é garantir uniformidade de decisões, segurança jurídica e celeridade processual, criando precedentes de caráter vinculante que devem ser observados por todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
A seguir, explicamos cada uma das teses fixadas, destacando sua relevância prática para empregadores, empregados e advogados.
1. Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
Resumo: O TST determinou que, em ações trabalhistas que envolvam FGTS e multa rescisória, os valores devem ser depositados em conta vinculada, e não diretamente ao trabalhador.
Impacto: Garante a regularidade do depósito, evitando uso indevido ou saques antes do momento legal.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
2. Intervalo para mulher em caso de horas extras
Resumo: O TST reafirmou que o intervalo previsto no art. 384 da CLT, mesmo revogado posteriormente pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), gera direito a horas extras se não cumprido. Não há exigência de tempo mínimo de sobrejornada.
Impacto: Protege a saúde e segurança das trabalhadoras, garantindo intervalo adequado para descanso, ainda que o tempo de trabalho seja menor que a sobrejornada habitual.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
3. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
Resumo: Mesmo reconhecendo a rescisão indireta (quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador), a multa do art. 477, §8º da CLT continua devida.
Impacto: Evita que empregadores se eximam de responsabilidade, mesmo em casos de conduta que enseja a rescisão indireta.
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
4. Jornada de trabalho de gerentes da CEF
Resumo: A jornada prevista no art. 62, II da CLT para gerentes gerais de agência bancária não é alterada por normas internas mais benéficas que prevejam jornada reduzida. Horas extras são indevidas.
Impacto: Estabelece segurança sobre a interpretação de cargos de confiança, evitando que gerentes gerais recebam horas extras indevidas.
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
5. Comissões de bancários
Resumo: A venda de produtos de outras empresas do mesmo grupo econômico do banco não gera direito automático a comissões, salvo acordo específico.
Impacto: Limita encargos financeiros das instituições, evitando pagamento de comissões não previstas contratualmente.
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
6. Demissão da empregada gestante e assistência sindical
Resumo: Para que o pedido de demissão de empregada gestante seja válido, é necessária a assistência do sindicato ou de autoridade local competente, garantindo observância da estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do ADCT.
Impacto: Protege gestantes de demissões injustas e reforça o papel do sindicato como guardião da estabilidade laboral.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
7. Parte que não leva testemunhas à audiência
Resumo: Não há cerceamento de defesa se a parte, previamente intimada a apresentar rol de testemunhas, não arrolar ou não levar testemunhas.
Impacto: Evita atrasos processuais desnecessários e reforça a responsabilidade das partes em apresentar prova.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
8. Integração de função no Serpro
Resumo: Função comissionada técnica (FCT), paga de forma habitual e desvinculada de atividades extraordinárias ou de confiança, integra o salário para todos os efeitos legais, inclusive adicionais.
Impacto: Reafirma que benefícios ou gratificações habituais devem compor a remuneração do empregado, gerando reflexos sobre férias, 13º e contribuições.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
9. Reversão de justa causa por acusação de improbidade
Resumo: Dispensa baseada em ato infundado de desonestidade gera dano moral in re ipsa. O empregador deve indenizar, mesmo que não haja prova de abalo psicológico adicional.
Impacto: Protege o trabalhador de acusações infundadas e reforça a responsabilidade do empregador em casos de justa causa mal fundamentada.
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
10. Promoção por antiguidade
Resumo: Cabe ao empregador provar que o empregado não atendia aos critérios para promoção por antiguidade.
Impacto: Protege o empregado de negativas de promoção injustificadas, reforçando o princípio da aptidão para prova.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
11. Horas de deslocamento de petroleiros
Resumo: Empregados enquadrados na Lei nº 5.811/72 não têm direito a horas in itinere, quando o transporte gratuito é fornecido.
Impacto: Limita a contagem de horas extras, respeitando o regime especial da categoria.
Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
12. Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza externa
Resumo: A ausência de instalações sanitárias e local para alimentação gera indenização por dano moral, pois viola padrões mínimos de higiene e segurança.
Impacto: Reforça a obrigação do empregador em proporcionar condições adequadas de trabalho.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
13. Comissões sobre vendas canceladas
Resumo: Comissões devem incidir sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos, salvo acordo em contrário.
Impacto: Assegura remuneração devida a vendedores mesmo em operações que envolvam vendas a prazo.
Processos: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027; RRAg-11255-97.2021.5.03.0037
14. Dano moral em transporte de valores
Resumo: Submeter trabalhador não especializado em transporte de valores a risco configura ato ilícito e gera indenização automática.
Impacto: Protege a integridade física e psicológica do empregado, independentemente de prova de abalo adicional.
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
15. Intervalo de digitação para caixa da CEF
Resumo: Caixa bancário tem direito a intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação, mesmo que a digitação não seja exclusiva.
Impacto: Assegura pausas regulares e proteção à saúde ocupacional, conforme normas internas e coletivas.
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
16. Falta de anotação na CTPS
Resumo: Ausência de anotação da Carteira de Trabalho não gera dano moral automático, sendo necessária comprovação de prejuízo ou constrangimento.
Impacto: Evita condenações automáticas e exige prova de efetivo dano ao empregado.
Processo: RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141
17. Revista de bolsas e pertences
Resumo: Revista meramente visual e impessoal não gera direito a indenização por dano moral, desde que não haja contato físico ou exposição vexatória.
Impacto: Permite fiscalização no ambiente de trabalho, sem penalizar empregadores, desde que respeitados limites legais.
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
18. Natureza do contrato de transporte de cargas
Resumo: Contrato de transporte de cargas tem natureza civil, e não trabalhista, quando o motorista atua de forma autônoma, sem subordinação direta.
Impacto: Define limites da responsabilidade trabalhista e obriga análise do vínculo real antes de caracterização de relação empregatícia.
Processo: RR-0021123-65.2023.5.15.0009
19. Cota de aprendizes
Resumo: Empresas com mais de 100 empregados devem preencher cota de aprendizes conforme art. 429 da CLT. Falha no cumprimento gera multa, independentemente de prejuízo comprovado.
Impacto: Incentiva a contratação de jovens e formação profissional, reforçando política de aprendizagem.
Processo: RRAg-0022444-03.2023.5.01.0003
20. Terceirização de atividades-fim
Resumo: É possível terceirizar atividades-fim, desde que seja respeitada a subordinação jurídica do trabalhador e garantidos direitos essenciais.
Impacto: Confere segurança para empresas, sem violar direitos trabalhistas, desde que observadas normas legais.
Processo: RR-0023107-88.2022.5.09.0023
21. Cálculo de adicionais e gratificações
Resumo: Adicionais de periculosidade, insalubridade ou gratificações integram o salário para efeito de férias, 13º e FGTS, independentemente de recebimento eventual ou habitual.
Impacto: Evita desvalorização de verbas complementares e reforça base de cálculo correta de direitos trabalhistas.
Processo: RRAg-0024156-11.2023.5.03.0011
Conclusão
Com essas 21 teses pacificadas, o TST reforça a segurança jurídica, uniformidade de decisões e proteção aos direitos trabalhistas, trazendo maior previsibilidade para empregadores e trabalhadores. Advogados devem observar cada tema ao orientar clientes, revisar contratos e preparar ações, garantindo conformidade com a jurisprudência consolidada.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori


