O mercado de franquias é um dos setores mais promissores para empreendedores que buscam consolidar suas marcas e expandir seus negócios. No entanto, a relação entre franqueador e franqueado exige cuidado redobrado, pois é regida por um contrato que estabelece direitos e deveres para ambas as partes. Esse contrato, quando não redigido com clareza e equilíbrio, pode ser fonte de problemas para o franqueado, que frequentemente se vê em situações de desvantagem diante de alterações unilaterais e cláusulas abusivas. Um exemplo recente disso é o caso de uma grande franqueadora, que gerou discussões sobre a validade de mudanças contratuais sem negociação prévia.
Neste contexto, é fundamental que o franqueado compreenda seus direitos e saiba como se proteger, garantindo que sua operação seja conduzida dentro dos parâmetros legais e contratuais que assegurem o equilíbrio da relação. Vamos explorar os principais direitos do franqueado, como se proteger e o que fazer caso surjam cláusulas abusivas.
Principais Direitos do Franqueado
Direito à Informação Completa e Clara
A Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94) garante que, antes da assinatura do contrato, o franqueador deve fornecer um Documento de Divulgação (DD), que inclui informações detalhadas sobre o negócio, a estrutura da franquia, histórico da franqueadora, e as condições de operação da unidade. Esse documento é essencial para que o franqueado tome uma decisão informada.
Direito à Propriedade do Ponto Comercial
A escolha do ponto comercial deve ser discutida e acordada entre as partes. No entanto, a franqueadora pode ter certa influência sobre essa escolha, principalmente em relação à localização e ao padrão exigido para a unidade. O franqueado tem o direito de questionar qualquer imposição de locação que prejudique o seu negócio.
Direito à Renovação do Contrato
Muitos contratos de franquia preveem a possibilidade de renovação após o término do período de validade. O franqueado tem direito a essa renovação, desde que cumpra com todas as condições estabelecidas no contrato e não haja razões substanciais para não renovar, como inadimplência ou descumprimento de cláusulas essenciais.
Direito à Revisão de Cláusulas Abusivas
As cláusulas contratuais não podem ser abusivas, ou seja, não podem onerar excessivamente o franqueado ou prejudicar sua operação de maneira desproporcional. Caso o franqueado identifique cláusulas que sejam manifestamente desvantajosas, ele tem o direito de pleitear sua revisão judicial. Em alguns casos, as cláusulas podem ser consideradas nulas por ferirem a boa-fé objetiva ou por desequilibrar a relação contratual.
Direito à Formação e Suporte
O franqueador deve fornecer treinamento adequado para a operação da franquia, incluindo a transferência de know-how necessário para o sucesso do negócio. Além disso, o franqueado tem direito a um suporte contínuo, seja em relação a marketing, administração, ou gestão operacional, conforme acordado no contrato.
Direito à Exclusividade Territorial
Em muitas franquias, o franqueado tem direito à exclusividade territorial, ou seja, ele não pode ser concorrido diretamente por outros franqueados da mesma rede em sua área geográfica. Esse direito é fundamental para a estabilidade e a rentabilidade do negócio, pois garante um mercado sem concorrência interna desleal.
Como Se Proteger Contra Cláusulas Abusivas
A relação contratual entre franqueador e franqueado deve ser sempre pautada pela boa-fé e pelo equilíbrio. No entanto, em alguns casos, o franqueador pode tentar alterar cláusulas contratuais de maneira abusiva, como foi o caso da grande franqueadora, que aumentou royalties e modificou condições comerciais sem a devida negociação. Para se proteger, o franqueado deve adotar as seguintes estratégias:
Leitura Atenta do Contrato
O primeiro passo para garantir a proteção legal é uma leitura detalhada do contrato de franquia. Ele deve ser claro quanto às obrigações do franqueador e do franqueado, especialmente em relação a termos como royalties, prazos, exclusividade territorial, e renovação do contrato. Caso o franqueado não compreenda alguma cláusula, é essencial buscar orientação jurídica especializada antes de assinar o documento.
Negociação das Cláusulas Contratuais
O franqueado tem o direito de negociar as condições do contrato, principalmente se perceber que algumas cláusulas são desproporcionais ou desvantajosas. Caso o franqueador se recuse a alterar cláusulas abusivas, o franqueado pode buscar auxílio jurídico para avaliar a viabilidade de negociação ou até mesmo contestar judicialmente a cláusula.
Auditoria Contratual e Consultoria Jurídica
Antes de fechar o contrato e, principalmente, ao longo da vigência do acordo, é importante que o franqueado realize auditorias regulares nas condições do contrato. Isso ajuda a identificar cláusulas que podem ter sido modificadas de maneira unilateral ou que não estejam mais condizentes com a prática do mercado. Consultar um advogado especializado em franquias pode ser uma medida preventiva importante.
Ação Judicial para Revisão de Cláusulas Abusivas
Caso o franqueador imponha mudanças nos termos do contrato de forma unilateral e prejudicial, como foi o caso da grande franqueadora, o franqueado tem o direito de buscar a revisão judicial dessas cláusulas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a parte vulnerável em contratos de adesão, o que inclui o franqueado, que pode buscar uma decisão judicial que reestabeleça o equilíbrio contratual.
Conclusão
A relação de franquia é uma parceria que pode ser muito vantajosa para ambas as partes, desde que os direitos dos franqueados sejam respeitados. Entretanto, é fundamental que o franqueado esteja atento a qualquer modificação contratual que possa prejudicá-lo, como aumento de royalties ou mudanças em termos essenciais. A lei protege o franqueado contra cláusulas abusivas e permite que ele recorra à justiça para reverter essas alterações, garantindo que a relação contratual permaneça equilibrada e justa.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori


