A desaposentação é um tema complexo no âmbito do Direito Previdenciário no Brasil. Consiste na “eventual” possibilidade de um segurado que já se aposentou, continuando a contribuir para a Previdência Social, renunciar à sua aposentadoria para, em seguida, requerer um novo benefício com base nas novas contribuições realizadas.
Inicialmente, é importante esclarecer que a desaposentação não possui previsão expressa na legislação previdenciária brasileira. Sua análise envolve debates acerca da interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a Previdência Social.
A discussão central em torno da desaposentação gira em torno do direito à renúncia ao benefício de aposentadoria e à possibilidade de obtenção de um novo benefício mais vantajoso, considerando as contribuições adicionais realizadas pelo segurado após a primeira aposentadoria.
Alguns argumentos favoráveis à desaposentação defendem que a renúncia ao benefício anterior é um direito do segurado, assegurado pelo princípio da autonomia da vontade e pelo direito à previdência social. Além disso, argumenta-se que a vedação à desaposentação representaria uma forma de confisco das contribuições adicionais realizadas pelo segurado após sua primeira aposentadoria.
No entanto, há também posicionamentos contrários à desaposentação, que destacam a ausência de previsão legal expressa para essa modalidade de benefício. Argumenta-se que a legislação previdenciária brasileira estabelece regras específicas para concessão e revisão de benefícios, não contemplando a figura da desaposentação.
O debate sobre a desaposentação ganhou relevância com o julgamento do Tema 503 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. O STF decidiu, por maioria, que não é possível a desaposentação ou reaposentação, ou seja, o segurado não pode renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra em virtude de novas contribuições.
Essa decisão do STF consolidou um entendimento importante sobre a matéria, estabelecendo que a desaposentação não encontra respaldo na legislação previdenciária brasileira. Portanto, o julgamento do Tema 503 trouxe mais clareza ao debate sobre a possibilidade ou não de renúncia à aposentadoria e concessão de novo benefício.
Por fim, vale mencionar que atualmente existe o projeto de Lei 2567/11 e 30 outros que tramitam em conjunto que visa regulamentar a desaposentação no INSS.
Em resumo, a desaposentação é um tema controverso no Direito Previdenciário brasileiro, envolvendo debates jurídicos complexos sobre a interpretação das normas vigentes. A evolução da jurisprudência e possíveis mudanças na legislação previdenciária podem influenciar significativamente o entendimento sobre esse instituto, destacando a importância de acompanhamento especializado para os segurados interessados nesse benefício.
Apresentamos os dados, mas a estratégia é tão importante quanto. Sempre procure um advogado especialista.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori