No ano de 2023, um decreto foi promulgado, promovendo atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as modificações mais significativas, destaca-se a introdução da portabilidade de pagamentos referentes ao vale-refeição e vale-alimentação. Esta medida permite aos funcionários a opção de escolher o cartão pelo qual desejam receber seus benefícios.
Quanto ao cronograma para implementação da portabilidade, Júlio Brito, CEO da Swile, prevê que essa opção estará disponível no segundo semestre de 2024. Entretanto, ele ressalta que a complexidade do processo pode influenciar a possibilidade de ajustes nesse prazo.
No cenário atual, as empresas buscam destacar-se de maneira ética e legal no mercado. Algumas organizações, anteriormente focadas na oferta de crédito para vale-alimentação e vale-refeição, estão expandindo suas ofertas ao mercado. Essa expansão envolve a incorporação de novos serviços, consolidando sua presença no universo dos benefícios flexíveis.
A perspectiva da portabilidade dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação em 2024 representa uma mudança significativa nas dinâmicas do mercado de trabalho.
A flexibilidade proporcionada aos funcionários, aliada às adaptações das empresas para atender a essas demandas, destaca a importância de acompanhar e se ajustar às transformações no ambiente corporativo.
Este movimento em direção aos benefícios flexíveis sugere uma evolução contínua nas práticas de gestão de recursos humanos, com potencial para beneficiar tanto empregadores quanto colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais adaptável e satisfatório.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori