As mudanças introduzidas pela reforma da Previdência, em novembro de 2019, impactaram a idade mínima e o tempo de contribuição para aqueles que já estavam contribuindo anteriormente.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar devem estar cientes das novas exigências que entrarão em vigor em 2024, conforme estabelecido pela reforma da Previdência.
A regra geral determina que as mulheres se aposentem com uma idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, o governo instituiu um regime de transição que prevê alterações anuais nas regras de aposentadoria até 2031. As mudanças para essas pessoas em 2024 incluem:
• A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumenta em seis meses em relação ao regime anterior, sendo agora de 58 anos e 6 meses para mulheres, e 63 anos e 6 meses para homens.
• O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
• As mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, estabelecem uma pontuação mínima de 91 para mulheres e 101 pontos para homens.
Regras de Transição
As regras de transição são direcionadas aos que já contribuíam antes da aprovação da reforma da Previdência, visando uma transição entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode influenciar o momento e o valor da concessão do benefício, permitindo ao contribuinte optar pela regra mais benéfica:
• Tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima para se aposentar é progressiva e aumenta seis meses anualmente, com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
• Por idade: Considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, juntamente com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
• Pedágio de 50%: Destinada aos que estavam prestes a se aposentar em 2019, esta regra impõe um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
• Pedágio 100%: Exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para aposentadoria, proporcionando vantagens no valor do benefício em relação ao pedágio de 50%.
• Regra dos pontos: Os pontos são obtidos pela soma de idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e 101 para homens, aumentando a cada ano, assim como na regra de idade progressiva.
Conclusão:
À medida que nos aproximamos do ano de 2024, é imperativo que os trabalhadores em vias de aposentadoria estejam totalmente informados sobre as nuances da reforma da Previdência.
A compreensão das regras gerais e das especificidades das regras de transição torna-se crucial para garantir uma transição tranquila e estratégica para uma aposentadoria segura. A flexibilidade oferecida pelas opções de transição permite que cada indivíduo escolha a abordagem mais vantajosa para seu caso específico. Em meio a essas mudanças, a informação é a chave para tomar decisões informadas e assegurar um futuro aposentadoria sólido e sustentável.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori