Como funciona o procedimento de rescisão no contrato de financiamento imobiliário?
Adquirir a casa própria, facilitado pelos diversos métodos de financiamento disponíveis, é um objetivo cada vez mais alcançável. Entretanto, eventualidades podem surgir, tornando o pagamento das parcelas um desafio. Diante desse cenário, é comum surgirem questionamentos sobre a rescisão de contratos de financiamento imobiliário.
O direito à rescisão de contrato de financiamento imobiliário é garantido por lei, porém, sua aplicação está sujeita a determinadas condições, dependendo do tipo de transação realizada. As diretrizes que regem o processo de rescisão variam entre imóveis adquiridos na planta e aqueles já construídos e entregues. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a rescisão concede ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, com uma retenção de 25% pelo vendedor para cobrir despesas com divulgação, comercialização e corretagem.
O procedimento conhecido como distrato de financiamento imobiliário é aplicável somente a imóveis adquiridos na planta. Para negociações envolvendo imóveis prontos ou usados, esse procedimento não é pertinente. Em tais casos, é necessário negociar diretamente com a instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário. Caso não haja acordo e a dívida não seja quitada, o imóvel pode ser transferido para o banco e levado a leilão.
É possível desistir de um financiamento imobiliário mesmo estando inadimplente. O consumidor tem o direito de solicitar a rescisão contratual, justificada pela própria inadimplência.
O pedido de rescisão de contrato pode ser efetuado mesmo se o comprador estiver residindo no imóvel. No entanto, a desocupação do empreendimento será necessária, retornando o imóvel ao patrimônio do credor.
No que diz respeito ao ressarcimento, o comprador tem direito à devolução do valor pago até o momento da rescisão. Multas, que variam entre 10% e 20% do valor investido, podem ser aplicadas por construtoras e incorporadoras. Em contratos regidos pela Lei n.º 13.786/2018, a multa pode atingir até 50% dos valores pagos, dependendo da presença de patrimônio de afetação.
Para empreendimentos adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, a rescisão é possível mediante contato direto com a Caixa Econômica Federal. O requerimento exige uma declaração justificando o cancelamento, a ser encaminhada à agência onde o contrato foi assinado. É importante ressaltar que todas as despesas relacionadas à rescisão são de responsabilidade do beneficiário, que, ao optar pelo distrato, fica impedido de se candidatar novamente ao programa.
Em todas as situações, o repasse do dinheiro deve ser imediato, em parcela única. Em caso de descumprimento contratual por parte da empresa, o consumidor terá direito a 100% do valor pago, à vista e no momento do distrato.
Em síntese, a rescisão de contratos de financiamento imobiliário requer uma abordagem cuidadosa, pautada no conhecimento das leis aplicáveis e na busca por soluções que conciliem os interesses das partes envolvidas. A transparência, o diálogo e a orientação jurídica especializada são elementos fundamentais para uma conclusão satisfatória, garantindo a proteção dos direitos do consumidor e a preservação da segurança jurídica nesse cenário complexo.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori