O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 teses vinculantes sobre temas trabalhistas pacificados. A medida busca uniformizar entendimentos, evitar decisões conflitantes e dar mais previsibilidade para empresas e trabalhadores.
O que muda com as teses vinculantes?
Essas teses, que devem ser seguidas obrigatoriamente por juízes e tribunais, garantem que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma, impedindo recursos sobre questões já decididas e trazendo mais segurança jurídica para as relações de trabalho.
Confira as 21 teses aprovadas
FGTS: Valores devidos devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao empregado.
Intervalo para mulheres: Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), era garantido intervalo especial para mulheres em sobrejornada, sem exigência de tempo mínimo de horas extras.
Multa rescisória: Reconhecimento da rescisão indireta não afasta a multa do art. 477 da CLT.
Gerentes da Caixa: Gerente-geral de agência da CEF não tem direito à jornada de 6 horas, seguindo regra específica do art. 62, II da CLT.
Comissões bancárias: Vendas de produtos de empresas do mesmo grupo econômico não geram comissões se não houver acordo específico.
Demissão de gestante: Pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou autoridade competente.
Falta de testemunhas: Não há cerceamento de defesa se a parte intimada não arrolar ou levar testemunhas à audiência.
Função no SERPRO: Função comissionada técnica paga de forma habitual integra o salário e repercute sobre adicionais.
Justa causa por improbidade: Dispensa por ato de desonestidade revertida em juízo gera indenização por dano moral.
Promoção por antiguidade: Cabe ao empregador provar que o empregado não cumpriu requisitos para promoções por antiguidade.
Horas in itinere de petroleiros: Não são devidas, pois transporte gratuito é garantido por lei.
Banheiro e local de alimentação: Falta de instalações adequadas para trabalhadores externos de limpeza e conservação gera indenização por dano moral.
Comissões e vendas canceladas: Cancelamento ou inadimplência do cliente não autoriza estorno de comissões.
Comissões sobre vendas a prazo: Comissões devem incidir sobre o valor total, incluindo juros, salvo acordo contrário.
Dano moral por transporte de valores: Trabalhador comum exposto a transporte de valores tem direito a indenização.
Intervalo de digitação na CEF: Caixa bancário tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos, mesmo se digitação não for atividade exclusiva.
Falta de registro na CTPS: Ausência de anotação da carteira não gera dano moral automaticamente; é preciso comprovar prejuízo.
Revista de pertences: Inspeções visuais, impessoais e sem contato físico não geram dano moral.
Transporte de cargas: Transporte de cargas tem natureza comercial, afastando terceirização e responsabilização subsidiária.
Rescisão indireta por FGTS: Falta de recolhimento do FGTS justifica rescisão indireta, mesmo sem reação imediata do empregado.
Aprendizes em transporte coletivo: Motoristas e cobradores devem ser incluídos na base de cálculo da cota de aprendizes.
Mais segurança e previsibilidade
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a medida transforma a Justiça do Trabalho em uma corte de precedentes, proporcionando segurança e coerência no julgamento de processos trabalhistas.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori