O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o uso exclusivo e prolongado de áreas comuns em condomínios não gera, por si só, direito de posse ou aquisição, mesmo quando há tolerância dos demais condôminos ou da administração.
Segundo o entendimento do STJ, a ocupação dessas áreas exige autorização formal, normalmente aprovada em assembleia com quórum específico, conforme previsto na convenção condominial. A simples utilização contínua não legitima a apropriação privada de espaços como lajes, jardins, varandas ou áreas técnicas.
A decisão tem impacto direto em práticas comuns nos edifícios residenciais, como a instalação de churrasqueiras, jardins ou outras estruturas sobre áreas comuns. Mesmo que essas intervenções tenham sido feitas sem oposição expressa por longos períodos, elas não configuram direito adquirido.
A jurisprudência também afasta a aplicação do princípio da supressio — que se refere à perda do direito de se opor diante da inércia prolongada — para legitimar a apropriação definitiva de áreas comuns. Isso porque normas imperativas da legislação condominial exigem manifestação formal e coletiva para qualquer alteração no uso dessas áreas.
Diante disso, a recomendação é que síndicos e administradoras adotem medidas preventivas: realizar inspeções periódicas, notificar ocupações irregulares, manter atas de assembleias sempre atualizadas e revisar a convenção regularmente, deixando claras as regras sobre o uso das áreas coletivas.
A decisão do STJ reforça a importância do respeito às normas coletivas e à convenção do condomínio, como forma de preservar a convivência harmônica e evitar judicializações.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori