Liberdade Religiosa e Direito à Saúde: STF Garante Alternativas de Tratamento para Testemunhas de Jeová
Em uma decisão emblemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual no tratamento médico. Pessoas maiores de idade podem, de forma consciente e informada, recusar transfusões de sangue por razões religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová. Essa recusa, no entanto, deve ser manifestada pelo próprio paciente, sem se estender a terceiros.
Além disso, o STF determinou que, quando não houver tratamentos alternativos disponíveis no local de residência, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve custear o tratamento em outra localidade. Essa decisão foi tomada durante o julgamento de dois recursos extraordinários (Temas 952 e 1.069), que discutiam a recusa de transfusões de sangue e a obrigatoriedade do SUS em fornecer alternativas terapêuticas.
Os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes prevaleceram. Barroso relatou o caso sobre tratamentos alternativos, enquanto Gilmar analisou a questão da recusa à transfusão de sangue. A decisão permite que pais de crianças e adolescentes escolham tratamentos alternativos, desde que essa escolha não contrarie a avaliação médica.
Um ponto interessante trazido pelo ministro Flávio Dino é a objeção de consciência dos médicos, que podem se recusar a fornecer tratamentos alternativos, sem que sejam responsabilizados por isso.
A Tese Fixada pelo STF
A decisão do STF firmou os seguintes entendimentos:
Testemunhas de Jeová, sendo maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos envolvendo transfusões de sangue, com base na liberdade religiosa e autonomia individual.
Esses pacientes têm direito a tratamentos alternativos oferecidos pelo SUS, inclusive em outro domicílio, caso o tratamento não esteja disponível em sua localidade de residência.
Impacto nas Políticas de Saúde
A decisão do STF também estabelece a incorporação progressiva de tratamentos alternativos no SUS. Em casos como o de um paciente do Amazonas, que precisou se tratar em São Paulo, ficou clara a necessidade de adaptação do sistema de saúde para atender às convicções religiosas dos pacientes.
Outro ponto importante é a possibilidade de assinarem diretivas antecipadas de vontade. Assim, em situações de inconsciência, a manifestação de recusa à transfusão pode ser previamente documentada e respeitada pelos profissionais de saúde.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, “a dignidade humana exige o respeito à autonomia individual na tomada de decisões sobre a saúde e o corpo”. Para ele, a liberdade religiosa impõe ao Estado o dever de criar condições para que os indivíduos possam viver conforme sua fé, sem coerção ou discriminação. Ele ressaltou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção de tratamentos alternativos, e alguns já estão disponíveis no SUS, embora ainda não de maneira ampla em todo o território nacional.
Gilmar Mendes também destacou a importância de o SUS incorporar novos tratamentos, considerando a segurança e as recomendações da OMS, além de garantir que os procedimentos já disponíveis sejam acessíveis a todos os pacientes, independentemente de sua localização.
A decisão histórica do STF é um marco não apenas para a saúde pública, mas também para os direitos constitucionais dos cidadãos, garantindo que o direito à vida e à saúde caminhe lado a lado com o respeito às crenças e escolhas individuais.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori