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As Novas Regras para Solicitar Aposentadoria no INSS

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019, as regras para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por alterações significativas. As mudanças estabelecem novos critérios para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.

Regras Gerais de Aposentadoria
Atualmente, para solicitar a aposentadoria, os segurados devem atender aos seguintes critérios:

Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Homens: idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Essas exigências foram introduzidas pela Reforma da Previdência e representam uma transição das regras anteriores. Vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição para os homens aumentou de 15 para 20 anos.

Regras de Transição
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, foram criadas cinco regras de transição. O objetivo é suavizar a mudança e permitir que os segurados cumpram exigências intermediárias até 2031, quando as novas regras se consolidam por completo.

1. Regra dos Pontos (Artigo 15 da EC 103)
O segurado deve atingir uma pontuação calculada pela soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação mínima será aumentada progressivamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Mulheres: 30 anos de contribuição e 92 pontos em 2025.
Homens: 35 anos de contribuição e 102 pontos em 2025.
2. Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição (Artigo 16 da EC 103)
Essa regra exige idade mínima e tempo de contribuição. A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição em 2025.
Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição em 2025.
3. Regra da Idade Progressiva para Mulheres (Artigo 18 da EC 103)
Aplica-se apenas às mulheres e prevê o aumento gradual da idade mínima até atingir 62 anos.

Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade a partir de 2023.
4. Regra do Pedágio de 50% (Artigo 17 da EC 103)
Permite a aposentadoria para quem estava próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, com a exigência de trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava.

Mulheres: 30 anos de contribuição.
Homens: 35 anos de contribuição.
5. Regra do Pedágio de 100% (Artigo 20 da EC 103)
Requer o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição, além de uma idade mínima.

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Como Consultar Quanto Tempo Falta para Aposentar
Os segurados podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS para simular a aposentadoria. A ferramenta permite verificar o tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao caso específico. Para acessar, é necessário login e senha do gov.br, clicar na opção “Simular Aposentadoria” e conferir as modalidades disponíveis.

É importante lembrar que a simulação não garante o direito à aposentadoria. O INSS pode solicitar documentos complementares para comprovar períodos de contribuição, sendo fundamental revisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS registra toda a vida laboral do trabalhador, incluindo vínculos empregatícios, contribuições e afastamentos.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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