O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, representa um marco significativo no setor, estabelecendo novas diretrizes para a prestação dos serviços de água, esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Brasil. Esta legislação visa principalmente promover a universalização dos serviços até 2033, melhorando a qualidade de vida da população e impulsionando o desenvolvimento sustentável.
Aspectos Jurídicos do Marco do Saneamento:
Regionalização e Consórcios Públicos: A lei fortalece a regionalização dos serviços, incentivando a formação de consórcios públicos entre municípios para a gestão integrada e eficiente dos recursos hídricos e de saneamento.
Regulação e Agências Reguladoras: A regulação dos serviços será exercida por agências reguladoras estaduais ou municipais, garantindo maior transparência, eficiência e controle social sobre as atividades desenvolvidas pelas empresas prestadoras de serviços de saneamento.
Contratos de Concessão: Estabelece novos parâmetros para a celebração dos contratos de concessão, com maior segurança jurídica para os investidores privados e públicos, visando atrair novos investimentos e fomentar a competitividade no setor.
Aspectos Práticos e Impactos Sociais:
Universalização dos Serviços: O principal objetivo é garantir o acesso universal aos serviços de saneamento básico, promovendo a saúde pública e a qualidade de vida da população brasileira.
Eficiência Operacional: Com a modernização e atração de novos investimentos, espera-se uma melhoria significativa na eficiência operacional das empresas, reduzindo perdas de água e aumentando a cobertura dos serviços prestados.
Desafios e Oportunidades: Apesar dos avanços, o Marco do Saneamento também enfrenta desafios como a adaptação das empresas públicas às novas regras e a necessidade de capacitação técnica para gestão eficiente dos recursos.
Em suma, o Marco Legal do Saneamento representa uma importante evolução no setor, combinando aspectos jurídicos sólidos com impactos práticos significativos para a sociedade brasileira. É essencial que gestores públicos, investidores e comunidade jurídica estejam atentos às oportunidades e desafios decorrentes dessa nova legislação, visando sempre o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável do país.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori