LICITAÇÕES
Existem cinco modalidades de licitação expostas na lei brasileira: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Concorrência: todos aqueles que comprovarem preencher os requisitos exigidos no edital poderão participar.
Tomada de preços: os interessados que estiverem cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento irão competir entre si para chegarem na melhor proposta.
Convite: serão escolhidas e convidadas no mínimo 3 empresas (cadastradas ou não) do ramo do objeto em questão (construção civil, por exemplo). Também será afixado em local público apropriado cópia da convocação para caso outros cadastrados se interessem em participar
Concurso: utilizado para busca de trabalho técnico, científico ou artístico. Nessa modalidade há a estipulação de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Leilão: utilizado para compra de bens móveis ou produtos que não sejam mais do interesse da Administração.
A Lei 8.666/93 que trata sobre Licitações está longe de ser simples, pelo contrário, é uma lei muito complexa, sendo ainda complementada por outros dispositivos legais em apartado. Tendo em vista isso, possuir um grande conhecimento sobre a matéria antes de licitar é sem sombra de dúvidas um diferencial para participar de um processo de seleção deste sem dores de cabeça.
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