A legislação brasileira prevê a isenção de impostos para pessoas com doenças graves ou crônicas, a fim de garantir o acesso a tratamentos médicos e medicamentos necessários para o tratamento dessas doenças.
A isenção tributária para doenças está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para pessoas com doenças graves.
A lista de doenças que dão direito à isenção está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que inclui doenças como AIDS, câncer, esclerose múltipla, entre outras. Essa medida é de suma importância para garantir o acesso a tratamentos médicos e medicamentos necessários para o tratamento de doenças graves ou crônicas.
Além disso, outras leis também preveem a isenção tributária para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. A Lei 8.989/95 prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores, enquanto a Lei 10.754/03 dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas com deficiência física.
No entanto, é importante destacar que a isenção tributária para doenças não é automática.
É necessário que o contribuinte comprove a existência da doença e a necessidade de tratamento médico ou medicamentos para o seu tratamento.
Por isso, é importante buscar orientação jurídica para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o direito à isenção tributária seja garantido.
Em resumo, a isenção tributária para doenças é uma importante medida para garantir o acesso a tratamentos médicos e medicamentos necessários para o tratamento de doenças graves ou crônicas. No entanto, é necessário que o contribuinte esteja ciente dos requisitos para obter a isenção tributária e busque orientação jurídica para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
Por: Marco Adriano Marchiori