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Você sabia que é proibido a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros no Estado de São Paulo?

Você sabia que é proibido a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros no Estado de São Paulo?

A Lei nº 17.389, de 28 de julho de 2021, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com efeitos sonoros em todo o estado.

A medida tem como objetivo preservar e conservar os animais, que são extremamente sensíveis aos ruídos causados pelos fogos de artifício.

Essa lei é uma importante conquista para a proteção dos animais, uma vez que os fogos de artifício com efeitos sonoros são uma das principais causas de estresse, medo e até mesmo morte de animais domésticos e silvestres.

Os ruídos intensos e repentinos causados pelos fogos de artifício podem levar a uma série de reações negativas nos animais, como taquicardia, tremores, desorientação e até mesmo convulsões.

A proibição dos fogos de artifício com efeitos sonoros é uma medida preventiva e necessária para garantir o bem-estar dos animais, especialmente durante as festividades de final de ano e outras ocasiões em que os fogos de artifício são comumente utilizados.

A lei também estabelece multas e outras penalidades para aqueles que desrespeitarem a proibição, o que deve ajudar a conscientizar a população sobre a importância de proteger os animais.

De acordo com a lei, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração, considerando-se o porte do evento, a quantidade de fogos de artifício utilizados e o número de animais afetados. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 50 mil para pessoas jurídicas.

Além das multas, a lei também prevê outras penalidades, como a apreensão dos fogos de artifício e a interdição do local onde estiver ocorrendo a queima.

A fiscalização será feita pelos órgãos competentes, que poderão utilizar equipamentos de medição de decibéis para verificar se os fogos de artifício estão dentro dos limites permitidos.

Além disso, menciona-se que diversas cidades da região também tem leis próprias para proibir o uso de fogos de artifícios com efeitos sonoros, como José Bonifácio com a lei municipal nº 4094/2021 e São José do Rio Preto com a Lei Ordinária nº 13.061/2018

É importante ressaltar que a proibição dos fogos de artifício com efeitos sonoros não significa o fim das festividades e comemorações.

Existem alternativas seguras e menos prejudiciais aos animais, como os fogos de artifício silenciosos e outros tipos de iluminação e decoração. É responsabilidade de todos nós garantir que as celebrações não causem danos aos animais e ao meio ambiente.

Por: Marco Adriano Marchiori

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