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Direitos e Deveres ao Deixar seu Veículo em Estacionamentos Segundo a Legislação Brasileira

Deixar o veículo em um estacionamento é uma prática comum nas cidades brasileiras. Contudo, muitos motoristas desconhecem os seus direitos e deveres conforme a legislação vigente. Entender esses aspectos é essencial para evitar transtornos e garantir a segurança do seu veículo. A seguir, discutiremos as principais obrigações e garantias envolvidas no uso de estacionamentos pagos, à luz da legislação brasileira.

Direitos do Consumidor

Responsabilidade pela Guarda do Veículo:
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” Isso implica que, ao deixar seu carro em um estacionamento pago, a empresa é responsável pela integridade do veículo, devendo protegê-lo contra danos, furtos e roubos.

Direito à Informação Clara e Adequada:
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber informações claras e precisas sobre os serviços prestados (Art. 6º, III). Os estacionamentos devem informar sobre tarifas, horários de funcionamento, condições de uso e eventuais restrições, permitindo ao cliente tomar uma decisão informada.

Nota Fiscal:
A emissão de nota fiscal é um direito assegurado pelo CDC (Art. 6º, III) e pela legislação tributária. A ausência de nota fiscal pode ser denunciada aos órgãos competentes, como o Procon, configurando infração às normas tributárias e de proteção ao consumidor.

Deveres do Consumidor


Respeitar as Regras do Estacionamento:
Os estacionamentos possuem regulamentos internos, como velocidade máxima permitida, locais específicos para diferentes tipos de veículos e áreas reservadas. O consumidor deve cumprir essas normas para garantir a segurança e a ordem no estabelecimento, conforme previsto no Art. 422 do Código Civil, que trata da boa-fé objetiva nos contratos.

Guardião dos Pertences Pessoais:
Embora o estacionamento seja responsável pelo veículo, os pertences deixados no interior do carro são de responsabilidade do proprietário. O Art. 932, III, do Código Civil, dispõe que a empresa responde por atos de seus prepostos, mas cabe ao cliente tomar precauções, como não deixar objetos de valor visíveis no carro.

Pagamento das Tarifas:
O consumidor deve pagar a tarifa correspondente ao período de utilização do serviço, conforme informado pelo estacionamento. O descumprimento desse dever pode resultar na cobrança de taxas adicionais ou outras penalidades previstas pelo estabelecimento.

Aspectos Jurídicos Relevantes

Contrato de Depósito:Ao utilizar um estacionamento pago, estabelece-se um contrato de depósito, ainda que tácito. O Código Civil, em seu Art. 627, dispõe que “pelo contrato de depósito, recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.” Isso implica a obrigação do estacionamento de devolver o veículo nas mesmas condições em que foi recebido.

Seguro de Estacionamento:
Alguns estacionamentos oferecem seguros adicionais contra furtos e danos. O consumidor deve avaliar a necessidade dessa proteção extra e analisar as condições do seguro oferecido. É importante verificar a cobertura e as exceções previstas no contrato de seguro.

Danos Materiais e Morais:
Em casos de danos ao veículo ou furtos, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais, conforme previsto no Art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. Se o incidente causar transtornos significativos, como perda de compromissos importantes, também pode haver a possibilidade de pleitear danos morais, conforme jurisprudência consolidada.

Conclusão
Utilizar estacionamentos pagos implica em direitos e deveres que, quando conhecidos e respeitados, asseguram uma experiência segura e sem contratempos. Tanto consumidores quanto prestadores de serviços devem estar cientes de suas obrigações e garantias, promovendo uma relação de confiança e respeito mútuo. Conhecer e exigir seus direitos, bem como cumprir seus deveres, são passos essenciais para uma convivência harmoniosa e justa no uso desses serviços.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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