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Direitos de quem tem câncer: conheça 12 benefícios e garantias assegurados por lei

Receber um diagnóstico de câncer é um momento que pode trazer inúmeros desafios para o paciente e sua família. Além das preocupações relacionadas à saúde, muitas pessoas precisam lidar com afastamento do trabalho, redução da renda, despesas com medicamentos e dificuldades para manter as contas em dia.

O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira assegura uma série de direitos sociais, previdenciários, tributários e assistenciais às pessoas diagnosticadas com câncer.

Dependendo da situação, o paciente pode ter direito ao saque do FGTS, a benefícios previdenciários, à isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, à assistência gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e à prioridade na tramitação de processos judiciais.

Entretanto, é importante esclarecer que o diagnóstico de câncer não garante automaticamente todos esses benefícios. Cada direito possui requisitos específicos, que podem variar conforme a situação profissional, previdenciária, financeira e clínica do paciente.

Neste artigo, você vai conhecer os principais direitos de quem tem câncer, os requisitos para solicitá-los e os cuidados necessários para evitar a perda de benefícios previstos em lei.

1. Saque do FGTS para pacientes com câncer

Uma das principais garantias previstas na legislação é a possibilidade de sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave.

De acordo com a Lei nº 8.036/1990, o trabalhador com diagnóstico de neoplasia maligna pode solicitar o saque do FGTS, observados os requisitos legais e documentais aplicáveis.

O direito também pode alcançar o trabalhador que possua dependente diagnosticado com câncer.

Quem pode solicitar o saque?

Em regra, podem solicitar o benefício:

O trabalhador diagnosticado com câncer;

O trabalhador que tenha dependente com diagnóstico de neoplasia maligna.

O saque pode abranger os saldos disponíveis nas contas vinculadas do FGTS, inclusive aquelas relacionadas a contratos de trabalho anteriores, conforme as regras aplicáveis.

Como solicitar?

O pedido deve ser realizado perante a Caixa Econômica Federal, mediante apresentação dos documentos exigidos, que podem incluir:

Documento oficial de identificação;

Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIS;

Carteira de trabalho, quando exigida;

Laudo ou relatório médico que comprove a doença;

Documentação que demonstre a relação de dependência, quando o pedido envolver dependente.

A lista definitiva deve ser conferida nos canais oficiais da Caixa, pois pode variar conforme a situação.

Atenção: o saque do FGTS por motivo de câncer não depende, necessariamente, de o trabalhador estar aposentado ou afastado do emprego. É importante verificar a modalidade de saque adequada ao caso concreto.

2. Auxílio por incapacidade temporária do INSS

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.

No caso de pacientes com câncer, o benefício pode ser concedido quando o tratamento ou a própria doença impossibilitar o desempenho do trabalho habitual.

O simples diagnóstico, entretanto, não garante a concessão. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme os critérios previdenciários.

É necessário cumprir carência?

Em regra, a concessão de benefícios por incapacidade exige o cumprimento de carência. Entretanto, a legislação previdenciária prevê uma exceção para a neoplasia maligna, dispensando a carência quando atendidos os requisitos legais.

Isso não significa que qualquer pessoa diagnosticada com câncer terá direito ao benefício. É necessário verificar a qualidade de segurado, a incapacidade laboral e as demais condições aplicáveis.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, inclusive pelo Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.

Entre os documentos importantes estão os relatórios médicos, exames, atestados e outros registros que demonstrem o diagnóstico e, principalmente, as limitações para o exercício da atividade profissional.

3. Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer provoca incapacidade permanente para o trabalho e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez.

A concessão depende da avaliação dos requisitos previdenciários, especialmente da incapacidade permanente e da impossibilidade de reabilitação profissional.

A legislação também prevê a dispensa de carência para a neoplasia maligna, observadas as condições legais.

O câncer sempre dá direito à aposentadoria?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente não é concedida apenas porque existe um diagnóstico de câncer.

É necessário demonstrar que a doença e suas consequências impedem permanentemente o exercício de atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação nos termos exigidos pela legislação.

Por isso, o conjunto de documentos médicos e a avaliação previdenciária são fundamentais.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

A pessoa com câncer que enfrenta dificuldades financeiras também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencha os requisitos legais.

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais que se enquadre nos critérios previstos na legislação.

No caso de pacientes com câncer, o benefício pode ser concedido quando a doença e seus efeitos caracterizarem deficiência para fins legais, observados os critérios de avaliação e a situação socioeconômica.

Quais são os requisitos?

Para a concessão do BPC à pessoa com deficiência, devem ser analisados, entre outros aspectos:

A existência de impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa restringir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade;

A condição socioeconômica do requerente e de sua família, conforme as regras legais;

A inscrição e a regularidade do Cadastro Único, além dos demais requisitos administrativos aplicáveis.

Importante: o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas também não é uma aposentadoria. O benefício não paga décimo terceiro salário e, em regra, não gera pensão por morte.

O diagnóstico de câncer, isoladamente, não assegura a concessão. É preciso analisar os impedimentos decorrentes da doença, sua duração e os demais critérios legais.

5. Saque do PIS/PASEP: quando é possível?

O tema exige atenção porque existem diferentes regras relacionadas ao PIS/PASEP.

A possibilidade de movimentar valores de cotas antigas do Fundo PIS/PASEP não deve ser confundida com o abono salarial anual, que possui regras próprias.

Em determinadas situações, pessoas diagnosticadas com câncer ou seus dependentes podem ter direito à movimentação de valores vinculados ao antigo fundo, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis.

Por isso, antes de solicitar o saque, é importante identificar a natureza do saldo, a origem dos recursos e as regras vigentes para a modalidade pretendida.

O interessado deve consultar os canais oficiais da instituição responsável pela conta ou pelo pagamento e verificar a documentação necessária.

6. Isenção do Imposto de Renda para quem tem câncer

A isenção do Imposto de Renda é um dos direitos que mais geram dúvidas entre pacientes oncológicos.

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do imposto sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas com doenças graves, incluindo a neoplasia maligna.

Entretanto, existe uma condição fundamental: a isenção por doença grave não se aplica indistintamente a todos os rendimentos da pessoa diagnosticada com câncer.

Quem tem direito à isenção?

Em regra, o benefício alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, conforme a hipótese legal.

Assim, uma pessoa aposentada que tenha câncer pode ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela legislação, desde que comprove os requisitos necessários.

Por outro lado, os rendimentos provenientes de salário, atividade autônoma ou outras fontes não abrangidas pela regra continuam sujeitos à tributação normal.

É possível pedir a restituição do imposto pago?

Dependendo da data de início do direito à isenção, dos rendimentos recebidos e da situação fiscal do contribuinte, pode existir a possibilidade de recuperar valores de Imposto de Renda pagos indevidamente, observados os prazos legais.

Para isso, é necessário analisar a documentação médica, os comprovantes de rendimentos, as declarações fiscais e a data a partir da qual a isenção passou a ser aplicável.

O pedido deve ser instruído com a documentação exigida pela fonte pagadora e pelos órgãos competentes.

7. Prioridade na tramitação de processos judiciais

Pessoas diagnosticadas com câncer podem ter direito à prioridade na tramitação de processos judiciais.

O artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil prevê prioridade para procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com doença grave, incluindo aquelas previstas na legislação aplicável.

A neoplasia maligna está entre as doenças que podem fundamentar o pedido de prioridade.

Como solicitar a prioridade judicial?

A prioridade não deve ser presumida como automaticamente registrada em todos os processos. Em regra, é necessário apresentar requerimento ao juízo responsável, acompanhado da documentação comprobatória.

Podem ser utilizados relatórios médicos, exames e outros documentos adequados para demonstrar a condição de saúde.

A prioridade permite que o processo receba tratamento preferencial na tramitação, mas não significa que a decisão será necessariamente favorável ou que o resultado ocorrerá de forma imediata.

8. Direito à reconstrução mamária após o câncer de mama

As mulheres que precisam se submeter à retirada parcial ou total da mama em decorrência do tratamento do câncer possuem proteção legal específica quanto à cirurgia plástica reconstrutiva.

A Lei nº 9.797/1999 assegura a reconstrução mamária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as condições clínicas e as regras aplicáveis.

Quando houver condições médicas adequadas, a reconstrução pode ser realizada no mesmo tempo cirúrgico da intervenção que provocou a mutilação. Se isso não for possível, o procedimento poderá ocorrer posteriormente, conforme a avaliação médica.

O direito também é assegurado no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, conforme a legislação aplicável.

E se a reconstrução não for oferecida?

A paciente pode procurar a unidade de saúde responsável, a ouvidoria competente e os canais administrativos disponíveis para buscar informações e providências.

Caso exista negativa indevida ou demora incompatível com as circunstâncias clínicas, pode ser necessária uma análise jurídica individualizada para avaliar as medidas cabíveis.

9. Tratamento de câncer pelo SUS: diagnóstico, cirurgia e medicamentos

A Constituição Federal assegura o direito à saúde, e o SUS oferece assistência oncológica à população conforme as normas de organização e acesso aos serviços de saúde.

O atendimento pode envolver consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, acompanhamento clínico e outros recursos indicados conforme o diagnóstico e os protocolos aplicáveis.

A legislação também estabelece prazos para etapas do atendimento oncológico.

Prazo para iniciar o tratamento

Nos termos da Lei nº 12.732/2012, o paciente com neoplasia maligna tem direito ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada.

A Lei nº 13.896/2019 também estabelece prazo de até 30 dias para a realização dos exames necessários à elucidação diagnóstica de uma das principais doenças malignas, quando a principal hipótese diagnóstica for a neoplasia maligna e houver solicitação médica fundamentada.

O paciente pode obter medicamentos gratuitamente?

O acesso a medicamentos depende da indicação clínica, das políticas públicas de saúde, dos protocolos e das regras de fornecimento aplicáveis.

Quando um tratamento necessário é negado, é importante reunir a prescrição médica, os relatórios que justifiquem a necessidade do medicamento, os exames pertinentes e a documentação da negativa.

Em determinadas situações, pode ser possível buscar providências administrativas ou judiciais. Contudo, o fornecimento de qualquer medicamento não é automático e deve ser analisado conforme as normas sanitárias e jurídicas aplicáveis.

10. Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

Em algumas situações, o paciente precisa se deslocar para outro município para realizar procedimentos de saúde que não estão disponíveis na localidade onde reside.

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), regulamentado no âmbito do SUS, pode assegurar apoio para deslocamento e, conforme os critérios aplicáveis, despesas relacionadas à alimentação e à permanência do paciente e de seu acompanhante.

A concessão depende das regras do programa, da indicação e autorização pertinentes e da disponibilidade dos serviços.

Como solicitar?

O paciente ou seu representante deve procurar a Secretaria de Saúde do município ou o setor responsável pelo TFD para verificar os procedimentos, os documentos exigidos e os critérios de autorização.

É recomendável providenciar os encaminhamentos médicos e os comprovantes necessários antes do deslocamento, sempre que possível.

11. Quitação do financiamento da casa própria

A possibilidade de quitar um financiamento imobiliário após o diagnóstico de câncer depende das condições do contrato e da existência de cobertura securitária aplicável.

Alguns contratos de financiamento habitacional possuem seguro que contempla morte e invalidez permanente, conforme as condições contratadas.

Quando o câncer provoca uma situação de invalidez permanente coberta pelo seguro, pode haver direito à quitação total ou parcial do saldo devedor, conforme o contrato, a participação do segurado no financiamento e as demais condições da apólice.

O diagnóstico de câncer garante a quitação do imóvel?

Não. O diagnóstico, por si só, não assegura a quitação automática do financiamento.

É necessário examinar o contrato, a apólice, as condições de cobertura, a data de ocorrência do evento e a documentação médica.

Caso a seguradora negue a cobertura, é importante solicitar a justificativa formal e analisar se a negativa está de acordo com as condições contratadas e a legislação aplicável.

12. Isenção de IPI na compra de veículos

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos está relacionada às hipóteses previstas na legislação para pessoas com deficiência e outras situações legalmente contempladas.

Ter câncer não garante, por si só, a isenção de IPI na compra de um veículo.

Entretanto, dependendo das sequelas deixadas pela doença ou pelo tratamento, a pessoa pode se enquadrar nos critérios legais relativos à deficiência ou a outras condições previstas na legislação.

Nesses casos, é necessário verificar os requisitos específicos, a documentação médica, as características do veículo e as regras vigentes no momento da compra.

Antes de realizar a aquisição, recomenda-se consultar a Receita Federal e, quando pertinente, o órgão estadual responsável por outros benefícios tributários relacionados ao veículo.

Outros cuidados importantes para quem tem câncer

Além dos direitos acima, o paciente deve conhecer as garantias relacionadas à continuidade do tratamento, à proteção previdenciária e à assistência social.

Também é importante manter organizados os seguintes documentos:

Laudos, relatórios médicos e resultados de exames;

Receitas e prescrições de medicamentos;

Comprovantes de despesas relacionadas ao tratamento;

Documentos profissionais e previdenciários;

Extratos do FGTS e comprovantes de rendimentos;

Contratos de financiamento e apólices de seguro;

Protocolos de atendimento e negativas formais de benefícios.

A organização desses registros pode facilitar a análise dos pedidos administrativos e, quando necessário, a adoção de medidas judiciais.

Conclusão: conhecer os direitos pode fazer diferença durante o tratamento

O diagnóstico de câncer não envolve apenas cuidados médicos. Ele também pode trazer consequências financeiras, profissionais e familiares que exigem atenção e planejamento.

Como demonstrado neste artigo, a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção que podem ajudar o paciente a acessar recursos financeiros, manter sua subsistência, obter atendimento de saúde e exercer seus direitos.

Entretanto, cada benefício possui condições próprias. A existência do diagnóstico não garante, isoladamente, a concessão de todos eles.

Por isso, é importante verificar a documentação necessária, observar os requisitos legais e buscar orientação especializada quando houver dúvidas, demora injustificada ou negativa de um direito potencialmente assegurado por lei.

Você ou alguém da sua família recebeu um diagnóstico de câncer e tem dúvidas sobre os direitos disponíveis?

Entre em contato com um profissional habilitado para avaliar a situação concreta, identificar os benefícios potencialmente aplicáveis e orientar sobre os caminhos administrativos ou judiciais adequados.

Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

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