A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Este tipo de aposentadoria pode ser Integral ou Proporcional, cada uma com seus requisitos específicos.
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os segurados precisam cumprir os seguintes requisitos mínimos:
Aposentadoria Integral:
• Homens: Mínimo de 35 anos de contribuição.
• Mulheres: Mínimo de 30 anos de contribuição. Não há idade mínima exigida, apenas a comprovação do tempo de contribuição.
Aposentadoria Proporcional:
• Esta modalidade é uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, aplicável em casos específicos.
• Homens: Precisam ter contribuições antes de 16/12/1998, ter pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, acrescidos de um “pedágio” correspondente a 40% do tempo que faltava para atingir os 30 anos a partir de 16/12/1998.
• Mulheres: Precisam ter contribuições antes de 16/12/1998, ter pelo menos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, acrescidos do mesmo “pedágio”.
O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é feito considerando as maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994, podendo ser aplicado o Fator Previdenciário ou a Fórmula 86/96 para definir o valor do benefício.
Desaposentação/Reaposentação: Conforme decisão do STF no Tema 503, a desaposentação e a reaposentação foram rejeitadas, significando que o segurado não pode renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra com base em novas contribuições.
Acréscimo de 25% na Aposentadoria: Há a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para os casos em que o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária.
Reforma da Previdência: A Reforma da Previdência instituiu regras de transição para os segurados que estavam prestes a se aposentar pela antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo uma das mudanças a exigência de idade mínima para aposentação.
Regra dos pontos: A regra de transição dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição para determinar a concessão do benefício, exigindo um número mínimo de pontos que aumentará gradualmente ao longo do tempo para homens e mulheres.
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem);
O requisito de pontos será acrescido de 1 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Estas são algumas das informações essenciais sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e suas particularidades.
Em resumo, compreender os requisitos e modalidades da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é essencial para planejar o futuro previdenciário de forma adequada. Apresentamos os dados, mas a estratégia é tão importante quanto. Sempre procure um advogado especialista.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori