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Junho Vermelho: Direitos do Doador de Sangue

O mês de junho é conhecido como “Junho Vermelho”, período dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue. Neste contexto, é fundamental compreender os direitos envolvidos nesse processo, tanto do doador quanto do receptor. O presente artigo tem como objetivo discutir os direitos desses indivíduos, ressaltando a importância de assegurá-los para promover a solidariedade e a saúde da sociedade como um todo.

I. Direitos do Doador de Sangue:

Voluntariedade:
Todo indivíduo que decide doar sangue tem o direito fundamental de fazê-lo de forma voluntária, sem qualquer tipo de pressão ou coerção. A doação deve ser um ato de livre vontade, baseado na solidariedade e na consciência pessoal de ajudar o próximo.

Sigilo:
O doador de sangue tem o direito de ter suas informações pessoais mantidas em sigilo. Seus dados de identificação, histórico de saúde e resultados de exames devem ser tratados com confidencialidade, respeitando-se a sua privacidade.

Informação e Consentimento:
É direito do doador receber informações claras e detalhadas sobre o procedimento de doação de sangue, incluindo possíveis riscos e benefícios envolvidos. Antes de realizar a doação, é fundamental que o doador esteja plenamente informado e dê seu consentimento de forma livre e esclarecida.

Exames e Triagem:
O doador tem o direito de passar por exames e triagem adequados antes da doação, visando garantir a segurança tanto para ele próprio quanto para o receptor. Esses exames devem ser conduzidos com cuidado, respeitando-se as normas e diretrizes sanitárias vigentes.

Direito à Folga
Um dos benefícios mais conhecidos para quem tem o hábito de doar sangue é o direito à folga. Garantido pela Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, a norma diz que será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil, de autarquia ou militar, que comprovar a contribuição.

O mesmo acontece para quem trabalha sob o regime CLT: a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. Porém, conforme a legislação, isso só é possível a cada doze meses de trabalho.

II. Direitos de quem recebe:

Acesso à Transfusão Segura:
Todo paciente que necessita de transfusão de sangue tem o direito de receber esse serviço de forma segura e adequada. Isso implica na garantia de que o sangue doado seja testado, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos, e que seja compatível com o tipo sanguíneo do receptor.

Prioridade e Igualdade:
O paciente receptor tem o direito de receber o sangue necessário para o seu tratamento de forma prioritária e equitativa. Não deve haver discriminação no acesso aos recursos de saúde, garantindo a todos o direito de receber transfusões de sangue de qualidade, independentemente de sua origem étnica, religião, gênero ou condição socioeconômica.

Informação e Consentimento Esclarecido:
O receptor tem direito a receber informações completas e claras sobre a transfusão de sangue, incluindo os riscos envolvidos e as alternativas existentes. Deve ser garantido o seu consentimento livre e esclarecido, possibilitando que tome decisões informadas sobre o tratamento que irá receber.

A doação de sangue é um ato nobre e solidário que salva vidas.

Por: Marco Adriano Marchiori

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