As franquias são um modelo de negócio que tem se popularizado no Brasil, mas é importante conhecer os aspectos jurídicos que envolvem essa modalidade de investimento. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) é a principal norma que regula as franquias no Brasil e estabelece as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.
Uma das principais obrigações da franqueadora é fornecer ao franqueado informações claras e precisas sobre o negócio, incluindo informações financeiras, operacionais e jurídicas. Essas informações devem estar disponíveis em uma Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue ao franqueado com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato.
O contrato de franquia é outro aspecto jurídico importante a ser considerado. O contrato deve ser claro e detalhado, estabelecendo as obrigações e responsabilidades de cada parte, incluindo as condições de pagamento da taxa de franquia e dos royalties, a duração do contrato e as condições de renovação ou rescisão.
Além disso, a Lei de Franquias prevê a obrigatoriedade de um período de treinamento e suporte ao franqueado, para garantir que ele esteja apto a operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos pela franqueadora. A franqueadora também é responsável por prestar assistência ao franqueado durante todo o período de vigência do contrato.
Por fim, é importante destacar que a Lei de Franquias prevê a possibilidade de resolução do contrato em caso de descumprimento de suas cláusulas por qualquer uma das partes. Nesse caso, é fundamental que o contrato estabeleça as condições e procedimentos para a resolução do contrato, para evitar problemas futuros.
Em resumo, as franquias são uma opção interessante de investimento, mas é fundamental conhecer os aspectos jurídicos envolvidos para evitar problemas futuros. A Lei de Franquias estabelece as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas e deve ser seguida à risca para garantir o sucesso do negócio.
Por: Marco Adriano Marchiori