Pular para o conteúdo

Assédio Moral e Assédio Sexual: Entenda como reconhecer

Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.

Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.

O que caracteriza o assédio sexual?

O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.

Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:

  • Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Contato físico não desejado;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Perguntas indiscretas sobre vida privada;
  • Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
  • Exibição de material pornográfico;
  • Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.

 

O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).

Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.

Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:

  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Criticar a vida particular de uma pessoa;
  • Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
  • Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas.

 

O que vítimas e testemunhas devem fazer

A cartilha do TST recomenda reunir provas sempre que possível.

Caso seja vítima, as orientações são:

  • Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;
  • Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;
  • Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;
  • Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;
  • Procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa;
  • Avalie a possibilidade de ingressão com ação civil ou criminal.

 

Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha;
  • Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.

 

 Fonte: G1 Globo
 

Compartilhe este conteúdo!

Últimas atualizações

Direito do Consumidor
Marco Marchiori

Direitos do Consumidor em Restaurantes: Gorjetas, Embalagem de Alimentos e Outras Questões Práticas

Quando frequentamos um restaurante, há uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que visam proteger os clientes em diversas situações. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir uma experiência justa e agradável. Abaixo, destacamos os principais direitos dos consumidores em restaurantes, com suas respectivas previsões legais.

Read More »
Direito Civil
Marco Marchiori

Direitos e Deveres na Área da Saúde: Relação Entre Médicos e Pacientes

Na relação entre médicos e pacientes, há uma interação regulada por direitos e deveres fundamentais, essenciais para garantir uma prática médica ética e respeitosa. Essas interações são guiadas por normas estabelecidas pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Defesa do Consumidor, que asseguram direitos e impõem deveres a ambas as partes.

Read More »
Direito do Consumidor
Marco Marchiori

Direitos do Consumidor na Aquisição de Bens e Produtos: Aspectos Práticos

A aquisição de bens e produtos é uma prática cotidiana para milhões de consumidores, e para assegurar que essa relação comercial ocorra de forma justa e equilibrada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de direitos que garantem proteção e segurança ao comprador. Conhecer esses direitos é fundamental para que os consumidores possam reivindicar o que lhes é devido e evitar abusos.

Read More »
Gostaria de falar com um advogado?