Imagine a seguinte situação: você chega em casa e encontra um gato dentro do imóvel. O animal entrou pelo portão, janela ou muro e agora está circulando pelo quintal ou dentro da residência.
A primeira reação pode ser simplesmente colocar o animal novamente na rua.
Mas será que isso é permitido?
Depende das circunstâncias. Embora o proprietário ou ocupante do imóvel tenha direito de impedir que animais permaneçam em sua propriedade, isso não significa que possa agir de qualquer maneira contra o animal.
A legislação brasileira estabelece proteção jurídica aos animais e prevê consequências para condutas que possam causar sofrimento, ferimentos ou morte.
O que fazer quando um animal entra na minha casa?
Em uma situação comum, em que um animal aparentemente saudável entrou no imóvel sem qualquer intervenção humana, a primeira providência deve ser tentar retirá-lo de maneira segura e sem causar sofrimento.
No caso de um gato, por exemplo, pode-se abrir uma saída para que ele deixe espontaneamente o imóvel ou conduzi-lo cuidadosamente para fora.
Se o animal estiver assustado, ferido ou apresentar comportamento agressivo, é recomendável evitar qualquer tentativa que possa colocar em risco a integridade do animal ou das pessoas.
O simples fato de o animal ter entrado na propriedade não autoriza o morador a machucá-lo, abandoná-lo em local inadequado ou praticar qualquer ato de crueldade.
Posso colocar o gato na rua?
Aqui é importante fazer uma distinção.
Se o gato simplesmente entrou na residência e você consegue retirá-lo com segurança, não existe uma obrigação geral de mantê-lo dentro da sua casa indefinidamente.
Entretanto, simplesmente pegar o animal e deixá-lo em uma rua movimentada, em uma região desconhecida ou em uma situação que coloque sua vida em risco pode gerar problemas jurídicos, especialmente se houver intenção de abandonar o animal ou submetê-lo a sofrimento.
Isso é diferente de permitir que um animal que entrou acidentalmente saia do imóvel por conta própria.
A conduta concreta e suas consequências precisam ser analisadas de acordo com as circunstâncias.
E se eu não souber quem é o dono?
Essa é uma situação bastante comum, principalmente com gatos que possuem acesso à rua.
Se o animal aparentar ser doméstico, mas não for possível identificar imediatamente seu responsável, algumas medidas podem ser tomadas:
verificar se o animal possui identificação;
perguntar aos vizinhos se alguém conhece o tutor;
publicar uma fotografia em grupos locais;
procurar associações ou entidades de proteção animal;
procurar atendimento veterinário caso o animal esteja ferido ou doente;
comunicar órgãos municipais responsáveis, quando necessário.
Essas medidas podem ajudar a localizar o responsável sem transformar uma situação ocasional em um problema maior.
E se o gato estiver ferido?
Nesse caso, a situação merece atenção especial.
Se o animal entrou na propriedade ferido, debilitado ou em situação de risco, simplesmente colocá-lo novamente na rua pode agravar sua condição.
A legislação brasileira possui normas específicas de proteção aos animais.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, VII, determina que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Além disso, a Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 32, criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Para cães e gatos, a legislação estabelece tratamento ainda mais rigoroso, com pena específica para determinadas situações de maus-tratos.
Portanto, não é permitido utilizar violência contra o animal simplesmente porque ele entrou na propriedade.
Posso expulsar o animal da minha propriedade?
Sim.
O proprietário ou ocupante do imóvel possui o direito de utilizar e proteger sua propriedade e pode tomar medidas razoáveis para impedir que animais permaneçam nela.
Isso não significa, porém, que seja permitido utilizar métodos cruéis ou causar sofrimento desnecessário.
Por exemplo, há uma diferença jurídica relevante entre:
Conduta legítima:
Abrir o portão e permitir que o gato saia do imóvel.
Conduta potencialmente ilícita:
Chutar o animal, jogar objetos contra ele, envenená-lo ou utilizar qualquer método que provoque sofrimento, ferimento ou morte.
O direito de proteção da propriedade não elimina a proteção jurídica conferida aos animais.
E se o animal estiver destruindo minha propriedade?
A situação pode ser um pouco diferente.
Imagine que um cachorro esteja constantemente entrando no quintal e destruindo plantas, móveis ou outros bens.
Nesse caso, o responsável pelo imóvel pode adotar medidas para impedir o acesso do animal e, se houver um proprietário identificável, pode buscar a responsabilização pelos danos causados.
O Código Civil estabelece, no artigo 936, que o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
Portanto, se o animal possui tutor e está causando prejuízos, o caminho adequado pode envolver a identificação do responsável e a busca de solução para impedir que o problema continue.
E se o animal estiver entrando repetidamente?
Se um gato ou cachorro de um vizinho estiver entrando constantemente na propriedade, a situação deixa de ser apenas um episódio isolado.
Nesse caso, é recomendável:
conversar com o responsável pelo animal;
solicitar que sejam adotadas medidas para impedir novas invasões;
instalar barreiras físicas, quando possível;
documentar eventuais danos causados;
buscar solução administrativa ou judicial caso o problema persista.
O objetivo deve ser impedir novas ocorrências sem causar sofrimento ao animal.
Posso prender o animal dentro da minha casa?
Também é preciso ter cautela.
Uma coisa é retirar temporariamente um animal de uma situação de perigo e mantê-lo em segurança enquanto se procura seu responsável.
Outra é manter deliberadamente um animal preso por período prolongado, sem alimentação, água, condições adequadas de higiene ou cuidados necessários.
A depender das circunstâncias, a conduta pode caracterizar maus-tratos.
Por isso, se você encontrou um animal perdido ou aparentemente abandonado, o ideal é buscar uma solução que preserve sua segurança e bem-estar enquanto o responsável é localizado ou as autoridades competentes são acionadas.
E se eu simplesmente colocar o animal na rua?
Essa é uma das principais dúvidas.
Não existe uma regra que obrigue uma pessoa a adotar ou manter dentro de casa todo animal que eventualmente entre em sua propriedade.
Por outro lado, retirar o animal do imóvel não deve significar abandoná-lo deliberadamente em uma situação de risco.
Por exemplo, retirar um gato de dentro da residência e permitir que ele saia por um portão para retornar ao ambiente de onde veio é uma situação bastante diferente de transportar o animal para um bairro distante e deixá-lo sozinho.
No segundo caso, dependendo das circunstâncias, pode haver consequências jurídicas.
Assim, a conduta mais segura é retirar o animal de forma humanitária e, quando houver indícios de que ele possui tutor ou está perdido, tentar localizar o responsável.
E se eu não quiser cuidar do animal?
Você não é obrigado, em regra, a transformar um animal que entrou acidentalmente na sua propriedade em seu animal de estimação.
A situação deve ser tratada de maneira razoável.
Se o animal entrou no imóvel, você pode procurar retirá-lo com segurança. Caso esteja perdido, ferido ou em situação de vulnerabilidade, pode buscar auxílio junto a serviços públicos, entidades de proteção animal, clínicas veterinárias ou organizações locais.
O importante é evitar uma reação que transforme uma simples invasão acidental da propriedade em uma situação de maus-tratos ou abandono.
Conclusão
Encontrar um gato, cachorro ou outro animal dentro de casa não significa que o morador seja obrigado a adotá-lo ou mantê-lo permanentemente no imóvel.
É possível retirar o animal da propriedade, desde que isso seja feito de maneira segura e sem violência ou crueldade.
O que não se deve fazer é utilizar a situação como justificativa para ferir, envenenar, maltratar ou abandonar deliberadamente o animal em condições que possam colocar sua vida ou integridade em risco.
Em situações simples, como um gato que entrou acidentalmente no quintal, a solução pode ser tão simples quanto abrir uma saída e permitir que ele vá embora.
Quando houver ferimentos, sinais de abandono, risco à vida do animal ou dúvida sobre quem é seu responsável, entretanto, é recomendável buscar auxílio adequado e documentar a situação.
Em resumo:
O animal entrou na minha casa. Posso retirá-lo?
Sim. Desde que a retirada seja realizada de forma segura e sem maus-tratos.
Posso machucar o animal porque ele invadiu minha propriedade?
Não. O direito de propriedade não autoriza atos de crueldade ou maus-tratos.
Sou obrigado a adotar o animal?
Não necessariamente. A entrada ocasional do animal na propriedade não cria, por si só, uma obrigação de adoção.
Posso deixar o animal sair pelo portão?
Em uma situação em que o animal entrou espontaneamente e a saída não representa risco, permitir que ele deixe o imóvel é diferente de abandoná-lo deliberadamente.
E se o animal estiver ferido?
É recomendável buscar auxílio e evitar simplesmente devolvê-lo a uma situação de risco.
E se ele continuar entrando na minha casa?
O responsável pelo animal pode ser procurado para solucionar o problema, e medidas físicas ou administrativas podem ser adotadas para impedir novas entradas.
Por: Dr. Marco Adriano Marchiori

